As novas formas de organização familiar, principalmente deco...
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Família Pluriparental
Família Pluriparental é a entidade familiar que surge com o desfazimento de anteriores vínculos familiares e criação de novos vínculos. Esmiuçando o conceito, Maria Berenice Dias
“A especificidade decorre da peculiar organização do núcleo, reconstruído por casais onde um ou ambos são egressos de casamentos ou uniões anteriores. Eles trazem para a nova família seus filhos e, muitas vezes, têm filhos em comum. É a clássica expressão: os meus, os teus, os nossos...”
Maria Berenice Dias, de forma bastante feliz, refere que família pluriparental resulta de um mosaico de relações anteriores. Como exemplo, destacamos a família formada por João, Gabriel e Rafael (filhos oriundos de anterior relacionamento de João), por sua esposa Penélope, Ana Carolina (filha de relacionamento anterior de Penélope), e Victor, filho de João e Penélope).
O Projeto do Estatuto das Famílias a define no artigo 69, §2º:
§ 2.° Família pluriparental é a constituída pela convivência entre irmãos, bem como as comunhões afetivas estáveis existentes entre parentes colaterais.
Segundo Maria Berenice Dias, "A estrutura vivencial entre parentes em linha reta corresponde ao modelo clássico da família, com a presença de ambos os genitores. No entanto, se há somente um ascendente e seus descendentes, chama-se família monoparental. É a entidade familiar formada por um dos pais e seus filhos ou um dos avós ou bisavós com os netos ou bisnetos. Portanto, a família é monoparental quando o vínculo de filiação é transgeracional entre um ascendente e seus parentes em linha reta descendente.
A convivência familiar dos parentes colaterais recebe o nome de família pluriparental. Não importa a igualdade ou diferença do grau de parentesco entre eles. Assim, tios e sobrinhos que vivem em família constituem uma família
pluriparental. Igualmente, os irmãos e até os primos que mantêm convivência familiar, são outros exemplos. Por não existir verticalidade dos vínculos parentais em dois planos, é conhecida pelo nome de família anaparental. Assim é possível identificar duas espécies de entidades familiares parentais que se diferenciam pelo elo de parentesco de seus integrantes: monoparental é a formada por um ascendente e seus descendentes e pluriparental, entre parentes da linha colateral.
Também se encaixam no conceito de pluriparentalidade os vínculos que se estabelecem com mais de duas pessoas desempenhando as funções parentais."
Fonte: Família pluriparental, uma nova realidade.
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