Sobre as exceções (suspeição e incompetência) opostas nas c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2170850 Direito Processual do Trabalho
Sobre as exceções (suspeição e incompetência) opostas nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, na redação da CLT, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda a competência da Justiça do Trabalho em matéria de exceções de suspeição e incompetência, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para resolver essa questão, é essencial compreender como a CLT disciplina o trâmite dessas exceções.

Vamos examinar cada alternativa para identificar a incorreta:

A - A alternativa está correta, pois, segundo o art. 799, § 1º, da CLT, se houver necessidade de produção de prova oral para a exceção, o juiz deve designar audiência, garantindo que o excipiente e suas testemunhas sejam ouvidos, inclusive por carta precatória no juízo indicado como competente.

B - Esta é a alternativa incorreta. A convocação do suplente de imediato e sua atuação retroativa desde o início do litígio não é uma previsão constante na CLT. O procedimento após a declaração de suspeição não inclui tal retroatividade, mas sim a continuidade do julgamento por um membro substituto sem retroagir.

C - Esta alternativa está correta. A CLT, no art. 800, estabelece que, apresentada a exceção de suspeição, deve-se designar audiência para instrução e julgamento dentro do prazo de 48 horas.

D - A alternativa está correta, pois a CLT prevê que o juiz, presidente ou vogal deve dar-se por suspeito em caso de parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil em relação aos litigantes, conforme o art. 801.

Um exemplo prático seria uma situação em que um juiz tem um irmão litigando em um processo sob sua jurisdição. Ele deve declarar-se suspeito e afastar-se do caso, conforme a previsão de parentesco até o terceiro grau.

Para resolver questões similares, é aconselhável estar familiarizado com os artigos da CLT que tratam de suspeição e incompetência, além de compreender o procedimento correto estipulado pela legislação. Isso ajuda a identificar rapidamente quais alternativas são compatíveis com a norma.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: B

Letra A)

Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                

§ 3  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.     

LETRA B e C)

Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

§ 1º - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até decisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.

LETRA D)

Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

a) inimizade pessoal;

b) amizade íntima;

c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

d) interesse particular na causa.

O juiz é obrigado a dar-se por suspeito? Que eu me lembre só nas hipóteses de impedimento que é obrigatório.

Me corrijam se estiver errado

Me sigam no instagram para ver meu dia a dia de pai, marido, servidor e ainda concurseiro com foco em Tribunais.

https://www.intagram.com/pai_concurseiro_raiz

Art. 802 § 1º - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até decisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.

GAB B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo