A Constituição de 1988 apresentou determinações importantes ...
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A Constituição Federal de 1988 trouxe importantes definições em relação à proteção ambiental no Brasil. Em especial, a Amazônia foi destacada em seu texto, recebendo uma atenção especial. Vamos analisar a alternativa correta e entender o porquê das demais estarem incorretas:
Alternativa A (correta): A Constituição considerou a Amazônia como Patrimônio Nacional, colocando-a no mesmo patamar de outras regiões de grande relevância ecológica, como a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. Além disso, estabeleceu que a utilização dos recursos naturais dessas áreas deve ser feita de forma a garantir a preservação do meio ambiente.
As demais alternativas contêm inverdades ou informações que não estão de acordo com o que está previsto na Constituição:
Alternativa B: Embora a Amazônia se estenda por diversos países da América do Sul, a Constituição não define sua extensão para além do território nacional nem menciona a atuação regional de organismos como a SUDAM.
Alternativa C: Não houve um tombamento da Amazônia como área de proteção ambiental permanente dentro da Constituição, e os biomas mencionados não foram categorizados especificamente como os mais antigos do país.
Alternativa D: A ideia de "Amazônia Legal" existe, mas não foi criada pela Constituição de 1988. Ela já estava estabelecida anteriormente para englobar os estados que têm parte de seu território na bacia Amazônica e possui objetivos de desenvolvimento regional.
Alternativa E: A Amazônia não foi declarada área de interesse mundial de preservação ou classificada como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Constituição de 1988, tampouco houve a criação de um Complexo de Conservação da Amazônia Central com base nessa titulação.
Portanto, a alternativa correta é a A, que reitera a importância da Amazônia como Patrimônio Nacional e enfatiza a necessidade de sua preservação conforme ditam os princípios constitucionais.
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Gabarito: A
Art. 225.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
@willamsrn34
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