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Q2466986 Legislação do Ministério Público

Com base na Lei Complementar estadual n.º 25/1998, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, julgue o item a seguir.  


Aos membros e servidores do ministério público é defeso manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o quarto grau civil.  

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Vamos analisar a questão sobre a Lei Complementar estadual n.º 25/1998, que é a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás.

O tema central da questão é a proibição de nepotismo no Ministério Público, mais especificamente sobre a possibilidade de membros e servidores manterem parentes em cargos de confiança sob sua chefia.

No enunciado, é afirmado que é vedado aos membros e servidores do Ministério Público manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o quarto grau civil. No entanto, a legislação vigente, que segue o princípio geral da moralidade administrativa e as normas locais, proíbe apenas até o terceiro grau civil, conforme a maioria das legislações estaduais e federais.

Portanto, a afirmação está ERRADA, pois excede o grau de parentesco permitido pela legislação. A proibição geralmente se estende até o terceiro grau, como pais, filhos, irmãos, tios e sobrinhos, mas não inclui primos, que são parentes de quarto grau.

Exemplo prático: Imagine um promotor de justiça que deseja nomear seu sobrinho, que é parente de terceiro grau, para um cargo de confiança sob sua chefia. Isso seria vedado pela legislação. No entanto, se ele quisesse nomear um primo, isso não infringiria a regra, já que o primo é parente de quarto grau.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errada (E) porque a afirmação no enunciado sobre a extensão do grau de parentesco está incorreta. A legislação menciona até o terceiro grau civil, e não o quarto.

Se houver questões como essa, é importante prestar atenção aos detalhes, como o grau de parentesco mencionado. Questões de concurso frequentemente testam o conhecimento específico da legislação, e pequenos detalhes podem fazer a diferença.

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Comentários

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Errado, pois a legislação prevê apenas até o terceiro grau.

Dica: primo não é parente.

Art. 237 da Lei Complementar nº 25/98 

"Ao membro ou servidor do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil."

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