“Mesmo que algum cidadão opte por utilizar a saúde privada e...

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Saúde pública: um panorama do Brasil  

A saúde pública no Brasil, como sabemos, é muito completa e alcançou resultados bastante positivos desde que o Sistema Único de Saúde foi criado, porém enfrenta inúmeras dificuldades, comprometendo a qualidade do atendimento à população. Além disso, em um país de dimensões continentais e tão heterogêneo, a saúde, assim como outros aspectos (educação, segurança), é bastante discrepante no território.

Nesse conteúdo vamos explicar um pouco sobre o panorama da saúde pública atual e os principais desafios que o SUS enfrenta atualmente. Ficou interessado? Vamos lá.

 
Saúde Pública X Saúde Suplementar 

A saúde no Brasil se divide hoje em pública e suplementar. A saúde pública está estruturada dentro do Sistema Único de Saúde, mais conhecido como SUS, já a saúde suplementar é a saúde privada, que compreende os planos de saúde. Atualmente, 75% dos brasileiros dependem exclusivamente do SUS, o restante da população utiliza a saúde privada.

Mesmo que algum cidadão opte por utilizar a saúde privada e adquira um plano de saúde, seja individualmente ou por convênio da empresa em que trabalha, ele não perde o direito de utilizar o SUS. Afinal, um de seus princípios é a universalidade, que significa que todos os brasileiros têm direito aos serviços de saúde.

É interessante notar a discrepância dos valores investidos nesses dois casos. Em uma de suas palestras, Drauzio Varella mostra que o SUS investe cerca de R$ 103 bilhões por ano e atende 75% da população brasileira, já a saúde suplementar, que atende apenas 25% dos cidadãos, investe R$ 90,5 bilhões. Isso quer dizer que os gastos por paciente são, em média, três vezes mais altos na saúde suplementar do que na saúde pública.

Fonte: https://www.politize.com.br/panorama-da-saude. Acesso em: 04 mar. 2024. 
“Mesmo que algum cidadão opte por utilizar a saúde privada e adquira um plano de saúde, seja individualmente ou por convênio da empresa em que trabalha, ele não perde o direito de utilizar o SUS” (4º parágrafo). Segundo esse trecho, o cidadão brasileiro:
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