Sobre os direitos assegurados pela Lei Federal nº 10.216/200...
I. Ser tratado, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
II. Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, de acordo com suas necessidades.
III. Ser protegido contra qualquer forma de abuso e exploração.
IV. Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade, ou não, de sua hospitalização involuntária.
V. Ser poupado quanto às informações a respeito de sua doença e de seu tratamento, evitando o agravamento do quadro apresentado.
VI. Na crise, ser tratado em ambiente manicomial, desde que seja pelos meios os menos invasivos possíveis.
Estão CORRETAS apenas
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