Sobre os direitos assegurados pela Lei Federal nº 10.216/200...

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Ano: 2015 Banca: UPENET/IAUPE Órgão: UPE
Q1212656 Psiquiatria
Sobre os direitos assegurados pela Lei Federal nº 10.216/2001 às pessoas com transtorno mental, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas, analise as afirmativas abaixo:
I. Ser tratado, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
II. Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, de acordo com suas necessidades.
III. Ser protegido contra qualquer forma de abuso e exploração.
IV. Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade, ou não, de sua hospitalização involuntária.
V. Ser poupado quanto às informações a respeito de sua doença e de seu tratamento, evitando o agravamento do quadro apresentado.
VI. Na crise, ser tratado em ambiente manicomial, desde que seja pelos meios os menos invasivos possíveis.
Estão CORRETAS apenas
Alternativas

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Tema Central: Esta questão aborda os direitos garantidos pela Lei Federal nº 10.216/2001 às pessoas com transtornos mentais, incluindo aquelas que fazem uso de substâncias psicoativas. Essa legislação é fundamental para garantir a dignidade, o respeito e a proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais. Para resolver a questão, é necessário entender os principais direitos assegurados por essa lei.

Alternativa Correta: E - I, II, III e IV.

A alternativa E é a correta porque contempla os direitos garantidos pela lei, que são:

  • I. Ser tratado, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. Isso reflete o foco da lei em privilegiar o atendimento em ambientes comunitários.
  • II. Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, de acordo com suas necessidades. A lei assegura que o tratamento deve ser adequado e de qualidade, conforme as necessidades do indivíduo.
  • III. Ser protegido contra qualquer forma de abuso e exploração. A legislação enfatiza a proteção da pessoa com transtorno mental contra abusos.
  • IV. Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade, ou não, de hospitalização involuntária. Isso garante uma avaliação criteriosa e profissional antes de qualquer internação.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: I, III e VI - A opção VI está incorreta porque a lei não enfatiza o tratamento em ambiente manicomial, mesmo em crise. O objetivo é evitar ambientes que possam ser prejudiciais ou estigmatizantes, promovendo alternativas menos invasivas.

Alternativa B: II, III, IV e V - A opção V está incorreta porque a pessoa não deve ser poupada das informações sobre sua doença e tratamento. Pelo contrário, ela deve ser informada adequadamente para participar das decisões sobre seu tratamento.

Alternativa C: I, II, III, IV e V - Novamente, a opção V está incorreta pelos mesmos motivos descritos acima.

Alternativa D: I, II, V e VI - Ambas as opções V e VI estão incorretas. V por não respeitar o direito à informação e VI por defender tratamento em ambiente manicomial, contrário ao foco da lei.

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E

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