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Q2400713 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Conforme disposição expressa contida na Resolução CNJ n°400/2021, que trata sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, logística sustentável é definida como
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Art. 3o Para os fins desta Resolução, consideram-se:

IX – logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, considerando o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado;

A (critérios de sustentabilidade)

parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu Impacto ambiental, Social e econômico.

B (contratações compartilhadas)

aquisição conjunta de bens e serviços que geram menor impacto ambiental, maior inclusão social, consideram a dimensão cultural da sustentabilidade e a eficiência econômica, com ganho de escala.

C (gestão documental)

conjunto de procedimento e operações técnicas para produção, tramitação, uso é avaliação de documentos, com vistas à sua guarda permanente ou eliminação.

D (material de consumo)

desfazimento de todo material que, em razão de sua utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a 2 anos.

E (logística sustentável)

processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, considerando o ambientalmente coreto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado.

parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu Impacto ambiental, Social e econômico = CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

aquisição conjunta de bens e serviços que geram menor impacto ambiental, maior inclusão social, consideram a dimensão cultural da sustentabilidade e a eficiência econômica, com ganho de escala = CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS

conjunto de procedimento e operações técnicas para produção, tramitação, uso é avaliação de documentos, com vistas à sua guarda permanente ou eliminação= GESTÃO DOCUMENTAL

desfazimento de todo material que, em razão de sua utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a 2 anos= MATERIAL DE CONSUMO

processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, considerando o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado= LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL.

Art. 3o Para os fins desta Resolução, consideram-se:

I – ações de sustentabilidade: práticas institucionais que tenham como

objetivo a promoção de comportamentos éticos e que contribuam para o desenvolvimento

ambiental, social, cultural e econômico, melhorando, simultaneamente, o meio ambiente

e a qualidade de vida do quadro de pessoal e auxiliar do Poder Judiciário, da comunidade

local e da sociedade como um todo;

IX – logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de materiais,

de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, considerando o

ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado;

cuidado com essa diferenciação

Resposta E

A. ❌ A definição apresentada trata dos parâmetros para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em relação ao impacto ambiental, social e econômico, mas isso não corresponde à definição de logística sustentável.

B. ❌ A alternativa fala sobre a aquisição conjunta de bens e serviços com menor impacto ambiental e inclusão social, porém essa definição se refere a compras sustentáveis, não especificamente à logística sustentável.

C. ❌ Essa alternativa descreve procedimentos relacionados ao tratamento de documentos e sua guarda ou eliminação, o que se refere à gestão documental, não à logística sustentável.

D. ❌ A definição dada descreve o desfazimento de materiais com utilização limitada, mas isso diz respeito ao descarte de bens, e não à logística sustentável. ️

E. ✅ A logística sustentável é definida como o processo de coordenação do fluxo de materiais, serviços e informações, abrangendo desde o fornecimento até o desfazimento, levando em consideração o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado.

#TRF5

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