Segundo a Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, e...
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O tema central da questão é a quantidade mínima de frutas e hortaliças que deve ser oferecida nos cardápios das escolas municipais, conforme a Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009. Este é um assunto importante na área de Nutrição e Saúde Pública, pois visa garantir a alimentação adequada e balanceada dos alunos da rede pública de ensino.
Para resolver a questão, é necessário conhecer as diretrizes dessa resolução específica, que estabelece padrões nutricionais para as refeições escolares. Isso exige familiaridade com legislações e normativas relacionadas à nutrição escolar.
Alternativa correta: A - três porções de frutas e hortaliças por semana (200 gramas/aluno/semana) nas refeições ofertadas.
A alternativa A é correta porque está de acordo com a Resolução que estabelece a oferta mínima de três porções de frutas e hortaliças por semana, totalizando 200 gramas por aluno semanalmente. Esta quantidade visa assegurar o aporte necessário de vitaminas, minerais e fibras na dieta escolar.
Análise das alternativas incorretas:
- B - Quatro porções (300 gramas/aluno/semana) são mais do que o estabelecido pela resolução, tornando essa alternativa incorreta.
- C - Cinco porções (400 gramas/aluno/semana) também excedem a quantidade mínima exigida, sendo portanto incorreta.
- D - Seis porções (500 gramas/aluno/semana) são ainda mais do que o necessário, configurando uma alternativa incorreta.
- E - Sete porções (600 gramas/aluno/semana) superam em muito o estabelecido, sendo incorreta.
Ao analisar as alternativas, é essencial prestar atenção nas especificidades das resoluções e memorizar os valores e requisitos determinados por elas. Isso facilitará a identificação da resposta correta em questões semelhantes.
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RESOLUÇÃO Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013
§9º Os cardápios deverão oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana (200g/aluno/semana) nas refeições ofertadas, sendo que:
I - as bebidas à base de frutas não substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura; e
II - a composição das bebidas à base de frutas deverá seguir as normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA.
§ 3º Os cardápios deverão ser diferenciados para cada faixa etária dos estudantes e para os que necessitam de atenção específica, e deverão conter alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, tradições e hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar.
§ 4º Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, três porções de frutas e hortaliças por semana (200g/aluno/semana) nas refeições ofertadas.
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