Em relação aos princípios gerais da atividade econômica, pod...

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Q288069 Direito Empresarial (Comercial)
Em relação aos princípios gerais da atividade econômica, pode-se afirmar que

I - a remessa de lucros é regulada com base no interesse nacional e exige o reinvestimento de capital em montante pelo menos igual ao valor remetido;

II - o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros;

III - o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, ainda que não tenham sua sede ou administração no país, deve ser sempre observado;

IV- a defesa do meio ambiente deve ser intransigente, não sendo admissível sua atuação modulada em função do impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

V - a lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

Estão corretas APENAS as afirmações

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I- Errada: 

Art. 172 da CF: A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

II- Correta: 

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

§ 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

§ 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

§ 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

V- Correta: 

Art. 173 da CF: 

§ 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

III - o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, ainda que não tenham sua sede ou administração no país, deve ser sempre observado; - ERRADO

Lei Complementar 123

Art. 3º ...

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta lei complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

IV - a defesa do meio ambiente deve ser intransigente, não sendo admissível sua atuação modulada em função do impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; - ERRADO

CF, art. 170 ...

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

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