Assinale a alternativa INCORRETA a respeito das medidas pro...

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Q2002639 Direito Constitucional
Assinale a alternativa INCORRETA a respeito das medidas provisórias. 
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A questão demandou conhecimento sobre o processo legislativo, especificamente acerca da medida provisória.

Passemos ás alternativas, sendo importante frisar que foi pedido o item errado.

A-CORRETO, não sendo o gabarito, pois efetivamente se a medida provisória é espécie normativa de competência exclusiva do presidente da República e excepcional, pois sujeita às exigências de relevância e urgência – critérios esses de juízo político prévio do presidente da República –, não é possível tratar de temas diversos daqueles fixados como relevantes e urgentes. O art. 62 da CRFB aduz que apenas temas relevantes e urgentes podem ser tratados via medida provisória.

B-CORRETO, não sendo o gabarito, pois efetivamente uma vez estabelecido o tema relevante e urgente, toda e qualquer emenda parlamentar em projeto de conversão de medida provisória em lei se limita e circunscreve ao tema definido como urgente e relevante. Vale dizer, é evidente que é possível emenda parlamentar ao projeto de conversão, desde que se observe a devida pertinência lógico-temática. Aqui é um caso de vedação ao chamado contrabando legislativo. Eis um julgado pertinente:
"DIREITO CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETO DE CONVERSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. CONTEÚDO TEMÁTICO DISTINTO DAQUELE ORIGINÁRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA. PRÁTICA EM DESACORDO COM O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E COM O DEVIDO PROCESSO LEGAL (DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO). 1. Viola a Constituição da Republica, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória. 2. Em atenção ao princípio da segurança jurídica (art. 1º e 5º, XXXVI, CRFB), mantém-se hígidas todas as leis de conversão fruto dessa prática promulgadas até a data do presente julgamento, inclusive aquela impugnada nesta ação. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente por maioria de votos. (STF - ADI: 5127 DF, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 15/10/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 11/05/2016)"

C-CORRETO, não sendo o gabarito, pois efetivamente editada a medida provisória, compete ao Poder Legislativo realizar o seu controle. Frise-se que este último é, a um só tempo, político e jurídico, pois se debruça sobre a análise das circunstâncias (urgência e relevância) exigidas pela própria Constituição para a sua edição.

D-ERRADO, pois é ao contrário, isto é, a ausência de vedação expressa no texto da Constituição sobre a possibilidade de emenda com conteúdo diverso daquele que originou a medida provisória não afasta qualquer processo de cotejo interpretativo que abranja parâmetros implícitos, decorrentes de sua interpretação sistemática e unitária.

Gabarito da questão: letra D.

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Comentários

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a - correta. Os assuntos a serem tratados pela MP devem ter urgencia e relevancia. Ex. Não pode reter dinheiro de poupança como um dia fez o Collor.

b - correta. Os parlamentares podem emendar o projeto de lei de conversão da MP, porém deverá guardar pertinencia temática e não pode gerar despesas. (os parlamentares podem emendar projetos de lei de iniciativa privativa).

Exemplo disso é o artigo 63 da CF88. Ele não veda a emenda. Ele veda a criação de despesa.

Constituição Federal. Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

  • I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
  • II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

c - correta. Art. 62, §9º. Comissão mista de deputados e senadores examinam as MP e sobre elas emitem parecer. É controle político (quando eles vetam por ser contrária ao interesse público. Ex. MP para criar norma de direito civi. É permitido, mas tem necessidade de acontecer por MP?) e controle juridico (ex. editar MP para alterar aliquota de Imposto de renda. Isso é inconstitucional). Se a MP passar nessa primeira avaliação, elas serão avaliadas em sessões separadas em cada casa do CN.

d - Errada. Não existe essa vedação.

A questão foi retirada ADI 5.127 VOTO – Min. Edson Fachin. As alternativas foram recortadas do voto e coladas. Vejamos:

A - CORRETA - 

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 
  • Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência para o país. Produz efeitos imediatos, ou seja, já vale ao mesmo tempo em que tramita no Congresso, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei.

B - CORRETA - 

  • Ministro Edson Fachin observou o seguinte: Se a Medida Provisória é espécie normativa de competência exclusiva do Presidente da República e excepcional, pois sujeita às exigências de relevância e urgência - critérios esses de juízo político prévio do Presidente da República -, não é possível tratar de temas diversos daqueles fixados como relevantes e urgentes. Uma vez estabelecido o tema relevante e urgente, toda e qualquer emenda parlamentar em projeto de conversão de Medida Provisória em lei se limita e circunscreve ao tema definido como urgente e relevante. Vale dizer, é evidente que é possível emenda parlamentar ao projeto de conversão, desde que se observe a devida pertinência lógico temática". MP 1045 e a jurisprudência do STF.

C - CORRETA - 

  • De outro lado, editada a Medida Provisória, compete ao Poder Legislativo realizar o seu controle. Frise-se que este último é, a um só tempo, político e jurídico, pois se debruça sobre a análise das circunstâncias (urgência e relevância) exigidas pela própria Constituição para a sua edição.

D - INCORRETA -

  • Assim, a menção à ausência de vedação expressa no texto da Constituição sobre a possibilidade de emenda com conteúdo diverso daquele que originou a Medida Provisória não afasta qualquer processo de cotejo interpretativo que abranja parâmetros implícitos, decorrentes de sua interpretação sistemática e unitária. Ou seja, não é apenas porque o texto constitucional não veda expressamente essa possibilidade que ela seja permitida, especialmente à luz do princípio democrático e do regular processo legislativo por ele desenhado (estampados, entre outros, nos arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, LIV, CRFB).

  

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