Quando a valoração da conveniência e oportunidade fica ao t...
Letra D
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, "mérito é o campo de liberdade suposto na lei que, efetivamente, venha a remanescer no caso concreto, para que o administrador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, se decida entre duas ou mais soluções admissível perante ele, tendo em vista o exato atendimento da finalidade legal, dada a impossibilidade de ser objetivamente reconhecida qual delas seria a única adequada."
Fonte: Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2005,pg.38
Sertão!
Gabarito''D''.
"O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária” .
Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003.
Estudar é o caminho para o sucesso.
Gabarito letra D
Poder discricionário:
-flexibilidade
-conveniência e oportunidade
-mérito administrativo
uma questão dessa pra procurador? é serio?
Tem horas que esse exagero no juridiquês me enoja. O cara gasta mais tempo traduzindo do que respondendo.
Mérito administrativo = Oportunidade + Conveniência.
Decorre do Poder Discricionário.
É engraçado quando o examinador quer rebuscar demais o texto sem antes conhecer bem o vernáculo. "ante A certa circunstância"?
Fica aí a dica: se não sabe falar bonito, nem tenta. Fala que nem gente da gente que passa menos vergonha!
essa prova é para procurador Então ela tem que ter uma linguagem mais juridiquês mesmo senão fica fácil néO mérito administrativo engendra-se por meio de uma análise de valor ou juízo administrativo, acerca do objeto do ato discricionário. Ou como, prefere “é a valorização dos motivos e na escolha do objeto do ato discricionário, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar”(MEIRELLES, 2020, p. 158).
Portanto, mérito administrativo é a análise de conveniência e oportunidade acerca do objeto do ato administrativo, é por excelência, a facultas de agir (discricionariedade administrativa).
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!