No que se refere às atribuições do presidente da República, ...
No que se refere às atribuições do presidente da República, à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e ao processo legislativo no âmbito do Poder Legislativo, bem como às funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte.
Os Ministérios Públicos dos estados devem formar lista
tríplice de integrantes da carreira, na forma da lei respectiva,
para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo
presidente da assembleia legislativa do respectivo estado,
para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
nomeado pelo Governador de Estado
De acordo com a Constituição Federal brasileira, os Ministérios Públicos dos estados devem formar uma lista de integrantes da carreira para a escolha do procurador-geral do Ministério Público estadual. Essa escolha é feita de acordo com a legislação específica de cada estado, que estabelece os critérios e procedimentos para a seleção dos candidatos.
Após a formação da lista tríplice, ou seja, uma lista com três nomes indicados pelos membros do Ministério Público, cabe ao governador do respectivo estado nomear o procurador-geral dentre os integrantes dessa lista. O procurador-geral nomeado terá um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido para mais um mandato subsequente, conforme estabelecido na Constituição.
Essa forma de escolha do procurador-geral do Ministério Público estadual tem como objetivo garantir a autonomia funcional e administrativa da instituição, permitindo que seus membros participem ativamente do processo de seleção do chefe máximo do órgão. Além disso, a limitação do mandato e a possibilidade de recondução visam a promover a renovação e a alternância no comando da instituição, contribuindo para a sua independência e eficiência.
CF. Art. 128, § 3º. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
GABARITO - ERRADO
Comentário:
A questão apresentada pela banca examinadora, aborda as funções essenciais à justiça, trazendo uma particularidade sobre a nomeação do Procurador-Geral dos Ministérios Públicos dos estados.
Dito isso, temos que a assertiva menciona que supostamente a nomeação seria feita pelo presidente da assembleia legislativa do estado, para um mandato de quatro anos, o que não corresponde com a literalidade da Constituição Federal.
Dessa forma, temos que conforme o art. 128, § 3º, da CF, os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios devem formar uma lista tríplice entre integrantes da carreira para a escolha de seu Procurador-Geral.
Uma vez formada, será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, isto é, o governador do estado, e não pelo presidente da assembleia legislativa.
Por último, o mandato estipulado pela Constituição é de 02 anos, permitida uma recondução, e não de 04 anos como mencionado na questão.
Correção:
Os Ministérios Públicos dos estados devem formar lista tríplice de integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo presidente da assembleia legislativa do respectivo estado (chefe do poder executivo - Governador), para mandato de quatro anos (dois anos), permitida uma recondução. - art. 128, § 3º, CRFB
Errado.
Procurador-Geral de Justiça --------------------> Chefe do Ministério Publico Estadual. Mandato de 02 ANOS, permitida UMA RECONDUÇÃO.
Procurador-Geral da República ----------------> Chefe do Ministério Público da União. Mandato de 02 ANOS, permitida A RECONDUÇÃO.
Bons estudos!! ❤️✍
ERRADO!
§ 3º. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução.
.Art. 128 CF
- § 3º. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para MANDADO DE DOIS 2 ANOS permitida uma Recondução.
CF. Art. 128, § 3º. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução.
Chefe do Poder executivo - Governador.
Complementando
PGR
- nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, (a ANPR elabora uma lista tríplice, mas o PR pode nomear um PGR fora da lista - Aras e Gonet não estavam na lista)
- maiores de 35 anos,
- após a aprovação pela maioria absoluta do Senado
- mandato de dois anos, permitida a recondução (pode ter várias reconduções).
PGE
- Os MPEs formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira (o Governador deve optar por um integrante da lista)
- a CF não menciona idade mínima
- mandato de dois anos, permitida uma recondução (apenas uma recondução).
- a CF não menciona a possibilidade das Assembleias terem que aprovar o nome do PGE
Escolha do PGR --- por lista tríplice, no entanto, o Presidente não está vinculado a lista
Escolha do PGE--- por lista tríplice, a qual vincula o Governador.
PGJ ---> MANDATO DE 2 ANOS; PERMITIDA APENAS 1 RECONDUÇÃO; GOVERNADOR DO REFERIDO ESTADO OU DF QUE NOMEIA;
PGR ---> MANDATO DE 2 ANOS; PERMITIDO RECONDUÇÕES; PRESIDENTE QUE NOMEIA, APÓS SABATINA (APROVAÇÃO) PELO SENADO FEDERAL;
complementando:
PJG 1 recondução apenas
PGR varias reconduções.
ERRADO
Corrigindo a questão:
"Os Ministérios Públicos dos estados devem formar lista tríplice de integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."
DIFERENÇAS:
PGR---CHEFE DO MPU-----NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA----TEM SABATINA NO SENADO----NÃO TEM LISTA TRÍPLICE-----MANDATO DE 2 ANOS PERMITIDAS SUCESSIVAS RECONDUÇÕES
PGJ----CHEFE DO MP DOS ESTADOS-----NOMEADO PELO GOVERNADOR----NÃO TEM SABATINA NA ASSEMBLEIA LEGISTIVA----TEM LISTA TRÍPLICE-----MANDATO DE 2 ANOS PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO
O artigo 128 da Constituição Federal de 1988 estabelece as competências e a organização do Ministério Público no Brasil. No que diz respeito à escolha do Procurador-Geral, o § 3º desse artigo dispõe que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios devem formar uma lista tríplice com integrantes da carreira para a seleção desse cargo. Vejamos os principais pontos:
- Lista Tríplice: Os membros do Ministério Público (MP) dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, de acordo com a legislação específica, devem compor uma lista com três nomes para a escolha do Procurador-Geral. Essa lista é submetida ao Chefe do Poder Executivo (governador ou presidente), que nomeará o Procurador-Geral a partir desses indicados.
- Nomeação e Mandato: O Procurador-Geral é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo para um mandato de dois anos, com a possibilidade de recondução. Isso significa que, após o término do primeiro mandato, o Procurador-Geral pode ser reconduzido ao cargo por igual período.
- Destituição: A destituição do Procurador-Geral, por iniciativa do Presidente da República ou do governador, deve ser autorizada pela maioria absoluta do Senado Federal (no caso do Procurador-Geral da República) ou pelo Poder Legislativo (nos Estados e no Distrito Federal e Territórios).
- Garantias dos Membros do MP: Os membros do Ministério Público possuem garantias, como a vitaliciedade (não podem perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado), a inamovibilidade (exceto por motivo de interesse público, mediante decisão colegiada) e a irredutibilidade de subsídio (remuneração fixada na forma da lei).
Errado.
Procurador-Geral de Justiça --------------------> Chefe do Ministério Publico Estadual. Mandato de 02 ANOS, permitida UMA RECONDUÇÃO.
Procurador-Geral da República ----------------> Chefe do Ministério Público da União. Mandato de 02 ANOS, permitida A RECONDUÇÃO.
Bons estudos!! ❤️✍
O período é de 2 anos com permissão para uma recondução.
Art. 128, § 3º , CF - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Destituição do:
- PGR e PGJ - HÁ participação do Poder Legislativo
Na escolha do:
- PGR - HÁ participação do Poder Legislativo
- PGJ - NÃO HÁ participação do Poder Legislativo
NOMEAÇÃO :
- PGJ nos:
— estados pelo GOVERNADOR
— DF e territórios pelo Presidente da República
- PGR - pelo Presidente da República
RECONDUÇÃO:
- PGR - permitida A recondução
- PGJ - permitida UMA recondução
Complementando: Art. 9º LONMP Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
Os Ministérios Públicos dos Estados e o do DF e Territórios:
- Formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, para escolha de seu PROCURADOR-GERAL.
- Será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual
- Para mandato de 2 anos, permitida 01 recondução
ERRADO. A afirmação sobre a escolha do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) pelos estados está incorreta.
Norma inconstitucional:
* A Constituição Federal de 1988 estabelece que a escolha do PGJ dos estados deve ser feita pelo Governador do Estado, mediante lista tríplice formada pelo Ministério Público do Estado, conforme art. 128, § 3º.
* Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual do Plenário, decidiu pela inconstitucionalidade de leis estaduais que previam a nomeação do PGJ pela Assembleia Legislativa, com base na Lista Tríplice.
* A decisão do STF se baseou no princípio da independência funcional do Ministério Público, que assegura sua autonomia para o exercício de suas funções, sem interferência de outros poderes.
Procedimento atual:
* Formação da Lista Tríplice:
* O MP do Estado indica seus integrantes por meio de critérios objetivos e impessoais, previstos na lei orgânica da instituição.
* A lista é composta por três nomes dos membros mais votados.
* Nomeação pelo Governador:
* O Governador do Estado escolhe um dos nomes da Lista Tríplice e o nomeia para o cargo de PGJ.
* O nomeado deve ser sabatinado pela Assembleia Legislativa, mas a aprovação não é condicionante para a posse no cargo.
* Mandato e recondução:
* O mandato do PGJ é de quatro anos, permitida uma recondução.
Fundamentos da decisão do STF:
* Art. 128 da CF/88: Define as atribuições do Ministério Público e estabelece o procedimento para a escolha do PGJ.
* Princípio da independência funcional do MP: Assegura a autonomia do MP para o exercício de suas funções, sem interferência de outros poderes.
* Separação dos Poderes: Garante o equilíbrio entre os poderes e impede a concentração de poder nas mãos de um único poder.
Consequências da decisão do STF:
* Anulação de leis estaduais inconstitucionais: As leis estaduais que previam a nomeação do PGJ pela Assembleia Legislativa foram declaradas inconstitucionais e anuladas.
* Retorno do procedimento constitucional: A nomeação do PGJ deve seguir o procedimento previsto na CF/88, com escolha pelo Governador a partir da Lista Tríplice.
* Fortalecimento da independência do MP: A decisão do STF reforça a independência funcional do Ministério Público, garantindo sua autonomia para o cumprimento de suas funções.
Observações:
* A decisão do STF se aplica aos Ministérios Públicos dos Estados, não ao Ministério Público Federal.
* A escolha do Procurador-Geral da República (PGR) segue um procedimento diferente, previsto na Lei Complementar nº 75/1993.
Em resumo:
* A escolha do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) dos estados é feita pelo Governador do Estado, mediante lista tríplice formada pelo Ministério Público do Estado.
* A nomeação do PGJ pela Assembleia Legislativa foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
* A decisão do STF fortalece a independência funcional do Ministério Público.
Espero que esta informação seja útil!
ERRADO
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
X Os Ministérios Públicos dos estados devem formar lista tríplice de integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo presidente da assembleia legislativa do respectivo estado, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução. Nomeado pelo chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 anos
Art 128, § 3º Os ministérios públicos dos estados e o do Distrito Federal e territórios formarão
Lista tríplice dentre integrantes da carreira
na forma da lei respectiva
para escolha de seu PROCURADOR-GERAL
nomeado pelo chefe do Poder Executivo
mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
MPE - Lista tríplice dentre os membros de carreira
Nomeados pelo chefe do executivo - Governador - No caso do MPDFT quem nomeia é o PR
2 anos, permite-se uma recondução
Será nomeado como PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
Não há sabatina do legislativo (Como ocorre no caso do PGR) -> Sabatina apenas ocorrerá para destituição - Maioria absoluta.
❯ PGJ é o chefe do MPE e do MPDFT.
❯ Ele será escolhido pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes da carreira, através de lista tríplice.
MPE: Governardor
MPDFT: Presidente da República.
❯ Não há sabatina pelo Poder Legislativo.
❯ É possível a destituição antes do término do biênio: para tanto, depende de autorização por maioria absoluta dos membros do legislativo (AL e SF, a depender).
❯ Mandato: dois anos, permitida UMA única recondução (diferencia do PGJ que é permitida recondução).
GABARITO ERRADO.
CF, Art. 128, §3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do DF e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 02 anos, permitida uma recondução.