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Q2466996 Direito Constitucional

No que se refere às atribuições do presidente da República, à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e ao processo legislativo no âmbito do Poder Legislativo, bem como às funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte.


Os Ministérios Públicos dos estados devem formar lista tríplice de integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo presidente da assembleia legislativa do respectivo estado, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.

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nomeado pelo Governador de Estado

De acordo com a Constituição Federal brasileira, os Ministérios Públicos dos estados devem formar uma lista de integrantes da carreira para a escolha do procurador-geral do Ministério Público estadual. Essa escolha é feita de acordo com a legislação específica de cada estado, que estabelece os critérios e procedimentos para a seleção dos candidatos.

Após a formação da lista tríplice, ou seja, uma lista com três nomes indicados pelos membros do Ministério Público, cabe ao governador do respectivo estado nomear o procurador-geral dentre os integrantes dessa lista. O procurador-geral nomeado terá um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido para mais um mandato subsequente, conforme estabelecido na Constituição.

Essa forma de escolha do procurador-geral do Ministério Público estadual tem como objetivo garantir a autonomia funcional e administrativa da instituição, permitindo que seus membros participem ativamente do processo de seleção do chefe máximo do órgão. Além disso, a limitação do mandato e a possibilidade de recondução visam a promover a renovação e a alternância no comando da instituição, contribuindo para a sua independência e eficiência.

CF. Art. 128, § 3º. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução.

§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

GABARITO - ERRADO

Comentário:

A questão apresentada pela banca examinadora, aborda as funções essenciais à justiça, trazendo uma particularidade sobre a nomeação do Procurador-Geral dos Ministérios Públicos dos estados.

Dito isso, temos que a assertiva menciona que supostamente a nomeação seria feita pelo presidente da assembleia legislativa do estado, para um mandato de quatro anos, o que não corresponde com a literalidade da Constituição Federal.

Dessa forma, temos que conforme o art. 128, § 3º, da CF, os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios devem formar uma lista tríplice entre integrantes da carreira para a escolha de seu Procurador-Geral.

Uma vez formada, será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, isto é, o governador do estado, e não pelo presidente da assembleia legislativa.

Por último, o mandato estipulado pela Constituição é de 02 anos, permitida uma recondução, e não de 04 anos como mencionado na questão.

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