Enzo é empregado de uma loja de sapatos e teve a notícia do ...
Gabarito comentado
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A questão aborda o tema da interrupção do contrato de trabalho, especificamente aquelas situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para resolver a questão, é preciso compreender as hipóteses de interrupção do contrato de trabalho previstas na legislação. As principais situações incluem o falecimento de parentes próximos, casamento, e consultas médicas para filhos com até seis anos.
Legislação Aplicável:
- Art. 473 da CLT: Prevê que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até dois dias consecutivos, em virtude do falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
- Art. 473, inciso II da CLT: Permite a ausência de três dias consecutivos, em virtude de casamento.
- Art. 473, inciso X da CLT: Garante ausência para acompanhamento de filho de até seis anos em consulta médica, por um dia ao ano.
Exemplo Prático:
Se um funcionário perde um irmão, ele tem direito a dois dias de ausência remunerada. No caso de casamento, ele pode se ausentar por três dias consecutivos.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa correta é a A. Vamos analisar cada situação:
- Enzo: Como a bisavó não é considerada parente próximo pela CLT, ele não tem direito a se ausentar com salário garantido. Contudo, a alternativa correta considera o erro comum de acreditar que a bisavó se encaixa como ascendente. Isso é uma pegadinha na questão.
- Valentina: Ela só tem direito a ausência remunerada por um dia para acompanhamento de filho em consulta, não dois dias.
- Julieta: Tem direito a três dias consecutivos sem prejuízo do salário por motivo de casamento, conforme a legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Incorreta, pois ignora as hipóteses legais de ausência remunerada.
- C: Incorreta, pois Enzo e Valentina têm direitos diferentes dos mencionados. Enzo não tem direito pela bisavó, e Valentina não pode se ausentar por dois dias.
- D: Incorreta, pois Julieta tem direito a três dias, não cinco.
- E: Incorreta, pois afirma que Valentina tem direito a dois dias, mas a lei só garante um dia.
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Comentários
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questão super confusa!
R: A- os três poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo do seu salário, sendo Enzo por até 2 dias, Valentina somente por um dia e Julieta por 3 dias.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Obs.: caso algum deles fosse professor, as licenças de casamento e falecimento s seriam de 9 dias.
bisavó?
Caleb a CLT fala ascendente, e não coloca limite para isso, então pode ser bisa.
MAIS COBRADOS
MORTE: 02 dias CONSECUTIVOS
ELEITOR: 02 dias CONSECUTIVOS ou NÃO
CASAMENTO: 03 dias CONSECUTIVOS
CONSULTA GRAVIDEZ: ATÉ 06 consultas médicas ( Lei nº 14.457, de 2022)
CONSULTA FILHO até 06 anos: 01 consultas médicas POR ANO
NASCEU FILHO: 05 dias CONSECUTIVOS do nascimento ( Lei nº 14.457, de 2022)
EXAME PREVENTIVO: 03 dias a cada 12 meses
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