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Q2400726 Direito do Trabalho
Acerca do que dispõe o ordenamento jurídico e a jurisprudência sobre os diversos contratos de trabalho,
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A presente questão de Direito do Trabalho versa sobre a temática do Contrato de Trabalho, nas quais deverão ser analisadas as letras A a E para, ao final, marcar a resposta correta.

Vamos as assertivas:

 

(A) ERRADA. A Súmula nº 382 do TST discorre que a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica a extinção do contrato de trabalho.

No caso em baila, a assertiva se encontra equivocada, pois aponta que a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário não implica a extinção do contrato de trabalho, estando dissonante ao preconizado na Súmula nº 382 do TST.

(B) ERRADA. O art. 449, caput, da CLT dispõe os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

No caso em comento, a assertiva se encontra equivocada, pois afirma que os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho deixarão de subsistir em caso de falência ou dissolução da empresa, estando dissonante ao preconizado no art. 449, caput, da CLT.

(C) ERRADA. O art. 445, caput, da CLT dispõe que o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.  

Por outro lado, o art. 443, §2º da CLT discorre que o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:  a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência. 

No caso em análise, a assertiva se encontra incorreta, pois o contrato de trabalho por prazo determinado, para serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo terá duração máxima de 2 (dois) anos, e não 90 (noventa) dias, nos termos do art. 445, caput, da CLT.

(D) ERRADA. A Súmula nº 129 do TST discorre que a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

No caso em questão, a assertiva encontra-se incorreta, pois a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em sentido contrário, estando equivocada ao afirmar que sempre caracterizará a coexistência de mais um contrato de trabalho, nos termos da Súmula nº 129 do TST.

(E) CERTO. O art. 448, caput, da CLT dispõe que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

No presente caso, a assertiva se encontra correta, pois a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados, nos termos do art. 448, caput, da CLT.  

Gabarito do professor: Letra E.

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Comentários

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Letra E

A - errada. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, nos termos da Súmula 382 do C. TST, todavia, não corresponde à dispensa sem justa causa do empregado.

B - errada. Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa. § 1º - Na falência, constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito.

C - errada. O prazo máximo é de 2 anos. Sim, pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.

D - errada. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

E- correta. a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

GAB: E

A) Errada. Súmula 382 do TST: A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.

B) Errada. CLT, Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

C) Errado. Duração máxima de 2 (dois) anos. Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

D) Errada. Súmula 129 do TST: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

E) Correta. Art. 10 CLT.

Alternativa E

Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Ainda,

Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos  e , as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.  

CLT

Pessoal, cuidado com o comentário da Nara em relação a letra C! Olhem a questão "Q456834" .

O gabarito da FCC foi: "não pode ser fixado por mais de dois anos, permitida uma única prorrogação dentro deste período."

Letra E:

Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados

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