A respeito da organização e dos princípios da administração ...
A respeito da organização e dos princípios da administração pública e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item a seguir.
A responsabilização administrativa de servidor, mediante
processo administrativo disciplinar, não exclui a
possibilidade de ele ser punido também na esfera criminal
pela mesma conduta.
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Independência das esferas/instâncias.
Isso mesmo. A responsabilização administrativa de um servidor público por meio de um processo administrativo disciplinar não exclui a possibilidade de ele também ser punido na esfera criminal pela mesma conduta. Esses são dois tipos de responsabilização distintos, regidos por normas e procedimentos diferentes, e cada um possui seus próprios objetivos e consequências.
- Responsabilização Administrativa: O processo administrativo disciplinar é utilizado para apurar e punir infrações funcionais cometidas por servidores públicos no exercício de suas funções. As penalidades aplicáveis podem incluir desde advertência até demissão, dependendo da gravidade da infração. O objetivo principal desse tipo de responsabilização é manter a regularidade e a eficiência dos serviços públicos, bem como garantir a integridade e a disciplina no ambiente de trabalho.
- Responsabilização Criminal: Por outro lado, a responsabilização criminal ocorre quando um servidor é acusado de ter cometido uma infração penal, ou seja, um crime tipificado na legislação penal. Nesse caso, o processo ocorre perante o Poder Judiciário e segue as regras do processo penal. Se o servidor for considerado culpado, ele pode ser condenado a penas como prisão, multa, ou outras sanções previstas em lei. O objetivo principal desse tipo de responsabilização é punir condutas que violam a ordem jurídica e a segurança da sociedade como um todo.
É importante destacar que a responsabilização administrativa e a responsabilização criminal podem ocorrer de forma concomitante, ou seja, o servidor pode responder tanto na esfera administrativa quanto na esfera criminal pelos mesmos fatos. Isso porque as infrações podem envolver tanto aspectos relacionados ao direito administrativo (como a quebra de deveres funcionais) quanto aspectos relacionados ao direito penal (como a prática de um crime).
Portanto, a existência de um processo administrativo disciplinar não impede a instauração de um processo criminal, e vice-versa. Cada esfera de responsabilização tem suas próprias regras e procedimentos, e a punição em uma não exclui a possibilidade de punição na outra.
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