Sobre Agência Reguladora, a opção certa é:
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Acho que a questão é passível de anulação, pois, existem duas respostas corretas (A e C).
Os dirigentes das Agências Reguladoras, para poderem assumir suas funções, dependem do crivo do Poder Legislativo. Assim, a Letra C também está correta.
Alguém Concorda?
não é cabível recurso impróprio nas autarquias caso haja previsão legal? Não entendi a letra A, se alguém puder esclarecer.
A independência das Agências Reguladoras é caracterizada pelos seguintes elementos:
a) previsão de mandato com prazo certo para os dirigentes da entidade;
b) autonomia de gestão;
c) estabelecimento de fontes próprias de recursos gerados pelo próprio exercício da atividade regulatória (taxas pelo exercício do poder de polícia, preços públicos específicos);
d) não-subordinação hierárquica a qualquer instância do governo;
e) inexistência de instância revisora de seus atos no âmbito administrativo (as leis instituidoras de algumas poucas agências reguladoras vedam expressamente a possibilidade dos denominados "recursos hierárquicos impróprios" contra seus atos);
f) indicação de dirigentes por critérios técnicos, preferível que a nomeação não seja feita por ato exclusivo do Poder Executivo, devendo envolver o Legislativo, mediante sabatina e aprovação (art. 52, III, "f", da CF c/c art. 5º, da lei 9.986/2000).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010.
Não entendo o motivo da letra "c" estar errada sendo que o STF já decidiu que:
Lei Estadual que subordina a nomeação dos dirigentes a prévia aprovação pela Assembleia Legislativa para:
Autarquias, Fundações, Agências Reguladoras = Constitucional
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista = Inconstitucional
O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. É a regra.
Já o recurso hierárquico impróprio cuida-se de um instrumento de tutela, isto é, próprio das relações de natureza não hierárquica, que permitiria a revisão das decisões tomadas em instância final pelas entidades da administração indireta pelo Chefe do Poder Executivo ou seus ministros. Ele é um recurso hierárquico impróprio justamente porque cabível em situações nas quais não há hierarquia. Cabe ressaltar que tal recurso depende de previsão legal. Entretanto, prevalece com relação às agências reguladoras federais, entendimento da AGU consubstanciado no Parecer n. 51/2006 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, de que caberia a interposição do recurso hierárquico impróprio contra as suas decisões finais, independentemente de previsão legal autorizativa, nas hipóteses (i) afronta a políticas públicas ou (ii) extrapolação das competências legalmente atribuídas a essas entidades.
Essa questao deve ser analisada sob o ambito da nova lei de agencias reguladoras, 13.848, q traz a a insubordinacao hierarquica das agencias
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