Quanto à extinção do ato administrativo, é correto afirmar ...
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Comentários
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a) Cassação é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato. Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene.
b) Caducidade é a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível.
c) Dois tipos de vícios admitem convalidação: o vício relativo ao sujeito e o vício relativo à forma, só. Os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato.
d) O poder Judiciário faz controle de legalidade apenas.
e) CORRETA
Apenas para complementar: NÃO se admite convalidação do ato por vício relativo à competência nos casos em que ela é exclusiva ou em razão da matéria.
A convalidação por vício de competência é chamada de ratificação, cujos efeitos são EX TUNC (retroagem)
OUTROS CASOS EM QUE NÃO SE ADMITE A CONVALIDAÇÃO:
a) FOM - vício na finalidade, motivo e objeto
b) quando se tratar de competência exclusiva ou forma essencial
c) quando o vício for impugnado administrativa ou judicialmente
d) quando houver prescrição ou decadência
e) quando a convalidação causar lesão a interesse publico ou a terceiros
f) não cabe convalidação de ato inexistente, impossível, imoral ( DI PIETRO)
GABARITO -E
Em determinados casos, a revogação de um ato administrativo que afete a relação jurídica mantida entre o Estado e um particular pode gerar o dever de indenização para o segundo, posto que o ato revogado foi válido durante algum tempo, e alguém pode ter agido com base nele e sofre alguns prejuízos com sua revogação. Ressalte-se que, em princípio, não há esse direito de indenização.
Complementando:
Não confundir:
CADUCIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO: Ocorre quando o particular deixa de cumprir alguma obrigação que tinha.
CADUCIDADE EM ATOS ADMINISTRATIVOS: Ocorre quando uma norma jurídica torne inviável o determinado ato administrativo.
Bons estudos :)
Há possibilidade de indenização no caso dos atos individuais que têm por destinatário sujeito ou sujeitos especificamente determinados.
Segue trecho da Sinopse de Direito Adm da Juspodivm:
"No tocante aos ATOS INDIVIDIDUAIS, há corrente de entendimento segundo a qual não se estaria, na verdade, suprimindo o direito de a Administração revogar os atos que considerar contrários ao interesse público, mas protegendo o direito individual do administrado, admitindo-se a REVOGAÇÃO de ato administrativo INDIVIDUAL que viesse a se opor ao interesse público, desde que a Administração venha a promover uma indenização completa dos prejuízos suportados pelo administrado."
EXEMPLO: Licença para construir determinado tipo de edificação que, antes da construção, venha a contrariar a novo plano diretor do município o qual não mais autoriza edificação contemplada pela licença. Haveria a revogação da licença com a INDENIZAÇÃO dos prejuízos.
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