As seguintes informações são referentes à aquisição de um ve...
01/12/2022: empenho de despesa pelo valor de R$ 125.000,00 para a aquisição do veículo.
19/12/2022: recebimento do veículo pela referida entidade e liquidação de despesa pelo valor total empenhado em 01/12/2022.
24/01/2023: pagamento de despesa pelo valor total empenhado em 01/12/2022.
Com base nessas informações e de acordo com a Lei nº 4.320/1964, em 31/12/2022, a referida entidade Inscreveu R$ 125.000,00 em restos a pagar
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Ele é processado pois foi liquidado. Não pode ser passivo permanente pois não é uma dívida de longo prazo.
GABARITO LETRA D
Importante observar o que diz o item 4.7 do MCASP
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).
Nesse caso houve o empenho, em 01-12-2022, no valor de 125.000 e liquidação da despesa em 19-12-2022, porém o pagamento só ocorreu no exercício seguinte (24-01-2023), o que levou o Ente a inscrever a despesa em Restos a Pagar Processados.
A outra parte da questão é resolvida compreendendo que, conforme item 3.3.2.1 do MCAPS, após o empenho , considera-se efetivada a autorização orçamentária, e os passivos passam a integrar o passivo financeiro.
No caso da questão em comento, essa despesa já havia sido empenhada (sendo do atributo F), porém por não ter passado pela fase do pagamento foi inscrita em RPP (por ter sido empenha e liquidada).
Foi liquidado é processado
empenhou passivo financeiro
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