Considere o seguinte histórico, referente a servidor no mesm...
- data da publicação do ato de provimento: 10/3/2022.
- data da posse: 20/3/2022.
- data da entrada em exercício: 30/5/2022.
Nos termos constantes da Lei nº 8.112/1990, há ilegalidade, uma vez que
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Gabarito comentado
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a) Errado:
A presente alternativa contraria frontalmente o que preceitua o art. 13, §1º, da Lei 8.112/90, da leitura do qual vê-se que a posse deve se dar em até 30 dias a contar da publicação do ato de provimento, isto é, da nomeação do servidor. Confira-se:
"Art. 13 (...)
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento."
Dessa maneira, divergindo do que foi dito pela Banca, o prazo para a realização da posse tem, sim, como referência a publicação do ato de provimento.
b) Errado:
A mesma base legal acima indicada revela que, a rigor, o prazo para a posse é de 30 dias, e não de 15 dias, contados a partir do ato de provimento, tal como foi incorretamente aqui colocado pela Banca.
c) Errado:
Na realidade, a entrada em efetivo exercício pode ocorrer até 15 dias contados da data da posse, como se vê do art. 15, §1º, da Lei 8.112/90:
"Art. 15 (...)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."
Logo, é evidente que está errado afirmar que a posse e a entrada em exercício devam se dar na mesma data.
d) Errado:
Como visto acima, a entrada em efetivo exercício deve se dar em até 15 dias a contar da data da posse, razão pela qual não é acertado aduzir que tal entrada independa da data da posse. Afinal, a posse é o marco temporal (termo a quo) a partir do qual inicia-se o prazo que o servidor ingresse no exercício de suas funções públicas.
e) Certo:
Por fim, aqui se encontra o item correto da questão, na medida em que devidamente amparado na regra do art. 15, §1º, da Lei 8.112/90, acima já reproduzido.
Gabarito do professor: E
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Lei nº 8.112/1990
Art. 13. § 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 15. § 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
- O servidor demorou mais de 2 meses para entrar em exercício, não obedecendo o prazo de 15 dias conforme a Lei nº 8.112. Logo, essa é a ilegalidade a ser apontada.
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ESQUEMA:
Nomeação (provimento) --> Prazo MÁX: 30 dias --> Posse (Investidura) --> Prazo MÁX: 15 dias --> Entrar em exercício
.
GABARITO: LETRA E)
Bons estudos! ☺
LEMBRETE--VC É NOMAEADO NO DIA 30--- , VC TOMA POSSE PRA SEU EXERCIO NO DIA 15
Acertei, mas não entendi o que a questão pede.
Questão boaaaaa
N 30 P 15 E
P/decorar: NPE 3015
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