Martina nasceu quando seus pais, brasileiros natos, faziam u...
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De acordo com o enunciado da questão, Martina é brasileira nata pelo critério do sangue e o registro, nos termos do art. 12, I, “c” da CF/88?
Art. 12. São brasileiros:
I - natos: (...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Além disso, carreira diplomática é cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, V da CF/88:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
A. ERRADO. A carreira diplomática é privativa de brasileiro nato.
B. ERRADO. Martina é brasileira nata, nos termos do art. 12, I, “c” da CF/88.
C. CERTO. De fato, Martina poderá exercê-lo em razão de ser brasileira nata.
D. ERRADO. Não precisa fazer a opção, pois já foi registrada em repartição brasileira competente.
E. ERRADO. Martina já foi registrada em repartição brasileira competente e é brasileira nata, nos termos do art. 12, I, “c” da CF/88.
GABARITO: LETRA C.
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Martina é brasileira nata e pretende exercer cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, V, CF). Assim, não há nenhum impedimento para que ela venha a exercê-lo.
CF/88. Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
O caso em tela comporta duas situações alternativas.
CF/88. Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
qual e o erro da D
Alternativa C) em razão de ser brasileira nata.
.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- CUIDADO COM A SEGUINTE PEGADINHA! Já cobrada pela FCC Questão Q889577
- > Os Pais a serviço do seu país (ex: são da Itália e estão a serviço da Itália)- filho nasce no Brasil- NÃO É BRASILEIRO NATO!
- > Os Pais a serviço de OUTRO país que não seja o seu (ex: são da Itália, mas estão a serviço da Alemanha)- filho nasce no Brasil- É BRASILEIRO NATO.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (GABARITO)
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LINK Mnemônico: https://www.instagram.com/p/CZ-LjNVpgNg/
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Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática; (GABARITO)
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Martina é brasileira nata porque seus pais a registraram em repartição brasileira competente, embora no estrangeiro. Ademais, é necessário ressaltar que Martina pode exercer cargo cargo de carreira diplomática, vez que é privativo de brasileiro nato.
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