Martina nasceu quando seus pais, brasileiros natos, faziam u...

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Q2098397 Direito Constitucional
Martina nasceu quando seus pais, brasileiros natos, faziam um intercâmbio para aprender inglês em um determinado país estrangeiro. Ela foi registrada em repartição brasileira competente e, logo após seu nascimento, seus pais com ela voltaram para o Brasil, onde residem até o momento. Martina irá completar dezoito anos e deseja fazer curso superior com o objetivo de, futuramente, exercer cargo da carreira diplomática no Brasil. De acordo com a Constituição Federal, baseando-se apenas nas informações fornecidas, com relação ao cargo pretendido, Martina poderá exercê-lo 
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De acordo com o enunciado da questão, Martina é brasileira nata pelo critério do sangue e o registro, nos termos do art. 12, I, “c” da CF/88?

Art. 12. São brasileiros:

I - natos: (...)

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  


Além disso, carreira diplomática é cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, V da CF/88:

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.  


A. ERRADO. A carreira diplomática é privativa de brasileiro nato.


B. ERRADO. Martina é brasileira nata, nos termos do art. 12, I, “c” da CF/88. 


C. CERTO. De fato, Martina poderá exercê-lo em razão de ser brasileira nata.


D. ERRADO. Não precisa fazer a opção, pois já foi registrada em repartição brasileira competente.


E. ERRADO. Martina já foi registrada em repartição brasileira competente e é brasileira nata, nos termos do art. 12, I, “c” da CF/88.


GABARITO: LETRA C.

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Comentários

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Martina é brasileira nata e pretende exercer cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, V, CF). Assim, não há nenhum impedimento para que ela venha a exercê-lo.

CF/88. Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

O caso em tela comporta duas situações alternativas.

CF/88. Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

qual e o erro da D

Alternativa C) em razão de ser brasileira nata.

.

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • CUIDADO COM A SEGUINTE PEGADINHA! Já cobrada pela FCC Questão Q889577
  • > Os Pais a serviço do seu país (ex: são da Itália e estão a serviço da Itália)- filho nasce no Brasil- NÃO É BRASILEIRO NATO!
  • > Os Pais a serviço de OUTRO país que não seja o seu (ex: são da Itália, mas estão a serviço da Alemanha)- filho nasce no Brasil- É BRASILEIRO NATO.

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileiradesde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira(GABARITO)

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LINK Mnemônico: https://www.instagram.com/p/CZ-LjNVpgNg/

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Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática; (GABARITO)

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

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Bons estudos pessoal.

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Martina é brasileira nata porque seus pais a registraram em repartição brasileira competente, embora no estrangeiro. Ademais, é necessário ressaltar que Martina pode exercer cargo cargo de carreira diplomática, vez que é privativo de brasileiro nato.

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