De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, ...
“O benefício de prestação continuada é a garantia de _____________________________ mensal(is) à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com setenta anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.”
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DECRETO N 6.214,DE 26-08-2007
Art. 1o O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
70 Anos, seria 65 anos
li a LOAS comentada e também dizia que é 70 anos, fiz outras pesquisas e todas dizem que é 65.
Questão mal formulada, cabível de recurso. Na verdade a questão está errada. Vejamos o que diz a legislação:
Art. 1o O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Acertamos, mas essa questão deve ter sido anulada, com certeza, porque está completamente equivocada.
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