De acordo com a Constituição Federal, compete à União, dentr...
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Gabarito comentado
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A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.
A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.
O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:
1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;
2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;
3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;
4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.
Assim, realizado um breve introito sobre o tema “competências", passemos à análise específica da questão, que versa sobre a competência da União.
a) CORRETO - Nos termos do artigo 21, II, CF/88, compete à União declarar a guerra e celebrar a paz.
b) ERRADO - De fato, compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional, conforme artigo 21, X, CF/88. No entanto, em relação a legislar sobre direitos do trabalho, segundo o artigo 22, I, CF/88 compete privativamente à União.
c) ERRADO - Em relação a legislar sobre direitos do trabalho, segundo o artigo 22, I, CF/88 compete privativamente à União.
d) ERRADO - Vide assertiva b e c.
e) ERRADO - Vide assertivas anteriores.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Comentários
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Art. 21. Compete à União:
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Questão Simples e objetiva!
Alternativa A) declarar a guerra e celebrar a paz, sendo uma de suas competências privativas a de legislar sobre o direito do trabalho.
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Art. 21. Compete à União:
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União LEGISLAR sobre:
I - Direito CiviL, comerciaL, penaL, ProcessuaL, eleitoraL, AgráriO, marítimO, aeronáuticO, EspaciaL e do TrabalhO;
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- Competência Privativa e Concorrente = Legislar
- Competência Exclusiva e Comum = Administrativa
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BIZU que encontrei aqui no QC
PRIVATIVO (Direito) - todos que terminam com L (civil, comercial, penal, processual, eleitoral, espacial) + todos que terminam em O (com menos de 8 letras), incluindo aeronáuticO (11 letras), ex: (agrário 7, marítimo 8, trabalho 8, AERONÁUTICO 11).
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CONCORRENTE (Direito) - todos que terminam em O (com mais de 8 letras) exceto (aeronáuticO 11 letras, que é privativo)
ex: (tributário 10, financeiro 10, orçamento 9, econômico 9 , urbanístico 11, penitenciário 13)
Logo: PRIVATIVO (L, O-8*) E CONCORRENTE (O+8*)
AeronáuticO _> privativo
.
Qualquer erro me avisem.
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Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho."
Bizu: CAPACETE DE PM
Comercial
Agrário
Penal
Aeronáutico
Civil
Eleitoral
Trabalho
Espacial
DEsapropriação
Processual
Marítimo
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