O ato administrativo adequado para se instituir comissão en...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
O alvará é considerado como o instrumento da licença e da autorização, vale dizer, é o meio pelo qual a Administração expede suas licenças e autorizações aos particulares. Logo, não se aplica para fins de instituir comissão encarregada de elaborar proposta de edital de concurso público.
b) Errado:
Avisos, conforme ensina, Hely Lopes Meirelles, "são atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos a seus ministérios". O objeto, portanto, desta espécie de ato administrativo não se presta a instituir comissão que vise a elaborar edital de concurso público.
c) Errado:
De acordo com Rafael Oliveira, "As resoluções são atos administrativos, normativos ou individuais, editados por Ministros de Estado ou outras autoridades de elevada hierarquia, com a finalidade de complementar as disposições contidas em decretos regulamentares e regimentos (ex.: resolução editada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, na forma do art. 12 da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro)."
Por evidente, a instituição de comissão de concurso público não se destina a complementar decretos regulamentares e regimentos, o que demonstra a inadequação desta espécie de ato administrativo para tal finalidade.
d) Certo:
As portarias, realmente, constituem espécies de atos administrativos adequados à designação de servidores para o exercício de funções e cargos, como se mostra a hipótese da instituição de comissão tendente a elaborar edital de concurso público. Neste sentido, uma vez mais, a doutrina de Hely Lopes Meirelles:
"Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários."
e) Errado:
Decretos são atos de competência privativa da Chefia do Poder Executivo, dotados de caráter normativo, com vistas a propiciar a fiel execução de leis, com apoio no art. 84, IV, da CRFB/88. É a forma pela qual são expedidos os regulamentos executivos, essencialmente. Descabido, portanto, valer-se de decreto para instituir comissão de concurso público.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 180.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 320.
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LETRA D
Portarias: São atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos. Incluem-se, segundo Hely Lopes Meirelles, na categoria de atos ordinatórios. Servem para esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
Alvará -> Maria Sylvia Zanella Di Pietro “ Alvará é o instrumento pelo qual a Administrativa Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento de licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do ato ".
DECRETOS -> Servem para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).
Resolução -> atos normativos expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
Avisos -> atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério; (Macete : QUEM AVISA MINISTRO É)
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/
Portaria: Trata-se de ato administratvo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos. Não pode ser confundida com as circulares e instruções pelo fato de que é direcionada a indivíduos específicos no próprio ato administrativo, não tendo aplicação geral e abstrata por meio da definição de situação fática. Ex: Remoção de servidores, nomeação de servidor para exerc´cicio de função de confiança.
Fonte: Matheus Carvalho.
ATOS NORMATIVOS: são atos gerais e abstratos. Atos abstratos aplicam a uma situação hipotética.
Ex: regulamento, regimento, resolução, deliberação, instrução normativa, portaria e decreto.
ATOS ORDINÁRIOS: são atos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos.
Ex: portaria interna, circular, ordem de serviço, despacho, ofício, memorando e aviso.
ATOS NEGOCIÁVEIS: manifestação da vontade da Administração coincide com determinado interesse público.
Ex: Homologação, autorização, permissão, admissão, licença e aprovação.
ATOS ENUNCIATIVOS: Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que produza consequências jurídicas.
Ex: certidão, atestado, parecer e apostila.
Correta, D
Portaria -> ato ordinatório:
ATOS ORDINÁRIOS: são atos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos.
Ex: portaria interna, circular, ordem de serviço, despacho, ofício(comunicação externa), memorando(comunicação interna) e aviso.
Alvará - permite o exercício ou a prática de certas atividades, como comércio, construção etc.
Aviso
Modalidade de comunicação oficial entre órgãos públicos. Similar ao ofício, com a única diferença de que o aviso é utilizado apenas entre autoridades da mesma hierarquia.
Resolução
Destina-se a regular assuntos internos da Câmara Legislativa, sem necessidade de sanção do governador.
Portaria
Instrumento por meio do qual secretários estabelecem determinações para seus subordinados, com o objetivo de executar leis e serviços. As portarias servem, entre outras coisas, para designar servidores para funções e cargos secundários, aplicar medidas de ordem disciplinar e abrir sindicâncias e processos administrativos. Apesar de serem atos internos, também podem atingir a população — por exemplo, no caso das portarias que fixam taxas.
Decreto
Ato administrativo de competência exclusiva do governador, com o objetivo de estabelecer normas.
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