A apreensão de documentos pertencentes à pessoa jurídica, po...

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Q2098406 Direito Administrativo
A apreensão de documentos pertencentes à pessoa jurídica, por agentes da Administração Pública durante ação de fiscalização de estabelecimentos em determinado segmento, 
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Gabarito comentado

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Vejamos as opções lançadas pela Banca:

a) Errado:

A uma, a conduta descrita pela Banca relaciona-se intimamente com o exercício do poder de polícia, e não com o princípio da eficiência, ao menos de maneira minimamente próxima. Ademais, também está errado afirmar que a observância do princípio da eficiência prescinda (dispense) o cumprimento da legalidade, mesmo porque não se trata a eficiência de um princípio que deva preponderar sobre os demais. No ponto, inexiste hierarquia entre princípios constitucionais. A rigor, a eficiência deve ser perseguida com observância da legalidade, e não à margem da lei.

b) Errado:

A apreensão de documentos pertencentes a uma dada pessoa jurídica, por agentes da Administração Pública, num contexto de ação fiscalizadora, constitui medida dotada de autoexecutoriedade, razão porque não há necessidade de prévia autorização judicial para tanto. Refira-se que a autoexecutoriedade constitui atributo/característica do exercício do poder de polícia, de modo que, em regra, os atos de polícia desfrutam de tal atributo.

c) Errado:

O caso não seria de poder disciplinar, e sim de manejo do poder de polícia. Aquele primeiro recai apenas sobre servidores públicos ou sobre particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração. Já o poder de polícia, derivado de uma supremacia geral administrativa, tem incidência indistintamente sobre os particulares em geral, independendo, portanto, de qualquer vínculo específico.

d) Errado:

Não se trata de manifestação do poder normativo. Este vem a ser o poder em vista do qual a Administração tem a prerrogativa de expedir atos gerais e abstratos, visando à fiel execução das leis. No caso em exame, diversamente, trata-se de ato concreto - apreensão de documentos - sem qualquer caráter normativo, evidentemente. Seu fundamento seria o poder de polícia, e não o normativo.

e) Certo:

Por fim, aqui se encontra o item correto, ao sustentar ser caso de manifestação do poder de polícia. Ademais, também é verdadeiro aduzir que o exercício do contraditório pode se dar de maneira diferida (a posteriori), não impedindo, pois, que os agentes de fiscalização realizem a apreensão dos documentos, de imediato, no ato da própria fiscalização. O particular, por seu turno, terá oportunidade de exercer seu direito de defesa, de forma ampla, ao longo do procedimento administrativo que restar instaurado para apurar eventuais infrações cometidas.


Gabarito do professor: E

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Gabarito LETRA E

CONTRADITÓRIO DIFERIDO: Tendo em vista que um dos atributos do poder de polícia é a AUTOEXECUTORIEDADE, (decorrente de lei ou de situações emergenciais) existe então a possibilidade do contraditório diferido em situações em que para que o interesse público seja alcançado, a administração pratica o ato e POSTERIORMENTE confere o direito de defesa.

Existe também a MOTIVAÇÃO DIFERIDA, quando é admitida a convalidação de ato imotivado por meio da explicação posterior dos motivos que levaram à sua prática.

PODER DISCIPLINAR = "SÓ POSSO DISCIPLINAR MEUS FILHOS."

Logo, ADM só disciplina seus PRÓPRIOS agentes!

PODER DE POLICIA = ADM FISCALIZA E PODE MULTAR QUALQUER UM ENTE PRIVADO.

GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

Gab E

PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - É UMA ATIVIDADE PREVENTIVA atributos (disco auto): discricionariedade (escolhe o melhor momento de atuação); coercibilidade (imposição coativa ao particulares); autoexecutoriedade (poder de decidir ou executar sua decisão sem intervenção do poder judiciário). Incide sobre bens e direitos, edição de atos normativos. Na administração pública são executados pelos servidores públicos atuando sobre as atividades de interesse público relacionadas com a segurança, com a moral, saúde, meio ambiente, consumidor, propriedade e patrimônio cultural. 

AUTOEXECUTORIEDADE não significa ARBITRARIEDADE.

EXECUTORIEDADE meios diretos de coerção.

EXIGIBILIDADE meios indiretos de coerção.

SENTIDOS DO PODER DE POLÍCIA: sentido amplo é qualquer atuação estatal restritiva à liberdade e propriedade; sentido restrito diretamente relacionado ao exercício da função administrativa que pode ser repressiva (atua na hora) e fiscalizadora (previne). 

Bons estudos!

Será que tem algum embasamento legal sobre apreensão de documetnos e poder de polícia? Os documentos em si não fazem mal à coletividade e são provas, não são objetos como alimentos vencidos que têm de ser apreendidos para não causar mal à coletividade.

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