Por meio do poder regulamentar, a administração pública pode...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RO Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Contador |
Q349472 Direito Administrativo
a respeito dos atos e agentes administrativos e dos poderes da administração.


Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.
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ERRADO

O Professor José dos Santos Carvalho Filho conceitua poder regulamentar da seguinte forma:1
Ao editar as leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. 
Cumpre então, à Administração criar mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar.

Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. (grifo nosso)

FONTE:
http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1561.pdf

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
(CF) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

...
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (decreto regulamentar)

...
Acredito que esta definição poderá ajudar no entendimento da questão:

Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo. Fonte: Wikipédia
Resumindo:

O erro da questão está em "alterar a lei".
Não pode a administração alterar a lei, apenas complementá-la.

Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.

Errado

Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.
Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

 

O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562&mode=print

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