O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-BA) é autarq...
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Para responder a esta questão, precisamos compreender o tema do controle externo da administração pública, que é um tópico importante no estudo do Direito Constitucional, especialmente no que diz respeito ao Poder Legislativo.
O artigo 70 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
Portanto, a alternativa correta é a B - Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
Exemplo Prático: Imagine que o CRP-BA realizou despesas supérfluas que não atendem aos princípios da economicidade. Nesse caso, o TCU, auxiliando o Congresso Nacional, poderia apontar essas irregularidades e recomendar ajustes ou até mesmo aplicar sanções aos responsáveis.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta porque, conforme a Constituição, o Congresso Nacional é o responsável pelo controle externo das contas públicas, com o apoio técnico do TCU. Este órgão é responsável por verificar se os recursos públicos estão sendo utilizados de forma correta e eficiente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Conselho Fiscal do Conselho Federal de Psicologia: Esta alternativa está incorreta porque um conselho fiscal interno não tem a prerrogativa de realizar uma fiscalização externa e abrangente de legalidade, legitimidade e economicidade, como é necessário.
C - Congresso Nacional, com auxílio da Controladoria Geral da União (CGU): Embora a CGU atue na fiscalização interna do Poder Executivo, ela não exerce controle externo em conjunto com o Congresso Nacional. Essa função cabe ao TCU.
D - Assembleia Legislativa da Bahia, com auxílio do Tribunal de Contas da Bahia: Esta alternativa está equivocada porque a fiscalização de uma autarquia federal é competência federal, não estadual. Órgãos estaduais não têm jurisdição sobre entidades federais como o CRP-BA.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à jurisdição dos órgãos mencionados nas questões. Entender qual nível de governo (federal, estadual ou municipal) tem a competência sobre determinados órgãos é crucial. Nesse caso, o CRP-BA é uma autarquia federal, portanto, a fiscalização é de competência federal.
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CF88 - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
GAB: B
Não esqueça:
ART.74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
sucesso, bons estudos, não desista!
gabarito B
-> uma autarquia federal, logo entregou o jogo
CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete...
se é autarquia federal, logo é CN, com auxílio do TCU
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