Acerca da possibilidade de alteração do texto constitucional...
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Gabarito comentado
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As emendas constitucionais obedecem a procedimento e quórum especiais, e que após aprovadas viram normas constitucionais sujeitas ao controle de constitucionalidade.
Podemos mencionar didaticamente as seguintes fases:
1) Fase iniciativa: apresentação de uma PEC pelos legitimados do artigo 60, I, II, III, CF/88 na Casa iniciadora, sendo que irá para a Mesa da casa iniciadora.
2) Fase constitutiva: a Mesa encaminha à CCJ, onde fará um juízo de admissibilidade sobre a PEC. Admitida a PEC, seguirá para uma comissão especial, que elaborará um parecer sobre a PEC. Então, a PEC será encaminhada para o 1º Turno de votação, tendo como quórum necessário 3/5 dos membros casa e, se aprovada, irá para o 2º Turno de Votação, necessitando também de 3/5 dos votos. Caso aprovada, será encaminhada para a outra Casa Legislativa, onde seguirá o mesmo rito.
3) Fase Complementar: depois de aprovada em dois turnos, nas duas Casas, surge uma nova emenda constitucional, a qual, com base no artigo 60, §3º, CF/88 será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Mister salientar que a PEC pode ser apresentada em qualquer uma das casas, tanto a Câmara dos Deputados, como o Senado Federal, sendo certo que deve respeitar o quórum para apresentação, que é de 1/3 dos membros da Casa.
Destaca-se, ainda, que o artigo 60, §4º, CF/88 estabeleceu as denominadas “cláusulas pétreas", dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição, tratando-se de limitações materiais. Nestes termos, tal dispositivo contém que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais.
Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.
a) ERRADO - Nas palavras de Gilmar Mendes, em seu Curso de Direito Constitucional, 4ª Edição, “as limitações materiais ao poder de reforma não estão exaustivamente enumeradas no art.60, §4 da Carta da República. O que se puder afirmar como ínsito à identidade básica da Constituição ideada pelo poder constituinte originário deve ser tido como limitação ao poder de emenda, mesmo que não haja sido explicitado no dispositivo. Recorde-se sempre que o poder de reformar a Constituição não equivale ao poder de dar ao País uma Constituição diferente, na sua essência, daquela que se deveria revigorar por meio da reforma.Como se viu, a própria cláusula de imutabilidade (art.60, § 4°) não pode ser tida como objeto de ab-rogação, não obstante não haja proibição expressa nesse sentido.
Os princípios que o próprio constituinte originário denominou fundamentais, que se lêem no Título inaugural da Lei Maior, devem ser considerados intangíveis.
A própria natureza do poder constituinte de reforma impõe-lhe restrições de conteúdo. É usual, nesse aspecto, a referência aos exemplos concebidos por Nelson de Souza Sampaio, que arrola como intangíveis à ação do revisor constitucional: a) as normas concernentes ao titular do poder constituinte, porque este se acha em posição transcendente à Constituição, além de a soberania popular ser inalienável; b) as normas referentes ao titular do poder reformador,porque não pode ele mesmo fazer a delegação dos poderes que recebeu, sem cláusula expressa que o autorize; e c) as normas que disciplinam o próprio procedimento de emenda, já que o poder delegado não pode alterar as condições da delegação que recebeu."
b) CORRETO - As emendas constitucionais podem ser objeto do controle de constitucionalidade, uma vez que são normas constitucionais derivadas, e precisam ser elaboradas conforme previsão do artigo 60 da CF/88. Vale mencionar que as normas constitucionais originárias são as únicas que não podem ser objeto do controle de constitucionalidade.
c) CORRETO - Conforme já explicitado na introdução, na fase constitutiva a Mesa encaminha à CCJ, onde fará um juízo de admissibilidade sobre a PEC. Admitida a PEC, seguirá para uma comissão especial, que elaborará um parecer sobre a PEC. Então, a PEC será encaminhada para o 1º Turno de votação, tendo como quórum necessário 3/5 dos membros casa e, se aprovada, irá para o 2º Turno de Votação, necessitando também de 3/5 dos votos. Caso aprovada, será encaminhada para a outra Casa Legislativa, onde seguirá o mesmo rito. Aqui não há participação do Presidente da República.
d) CORRETO - O artigo 60, §5º, CF/88 estabelece que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
e) CORRETO - São as chamadas cláusulas pétreas. Assim, segundo o artigo 60, § 4º, CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Comentários
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Gabarito: A
A) No direito brasileiro, a doutrina majoritária rejeita a existência de limites materiais implícitos ao poder de reforma constitucional. (Gabarito).
- Pelo contrário, a doutrina pátria é pacífica no sentido de admitir-se outras hipóteses além das explicitadas no artigo 60, §4º, da CF, o qual prevê limites materiais ao poder de reforma constitucional. Tem-se, como exemplo de limite material implícito, a titularidade do Poder Constituinte que, conforme o artigo 1º, parágrafo único, pertence ao povo.
B) É plenamente possível a incidência do controle de constitucionalidade, difuso ou concentrado, sobre emendas constitucionais.
- Correto. Inconstitucionalidade é a incongruência entre um ato do poder público e a constituição vigente, sendo possível que o controle de constitucionalidade ocorra tanto pela via difusa, realizada por todos os membros do Poder Judiciário, quanto pela via concentrada, atribuição investida somente ao STF (e ao TJ quando o parâmetro for a CE). Assim, considerando que através do controle de constitucionalidade se questiona uma norma jurídica em face da Constituição, a norma questionada será o objeto da ação, que poderá ser qualquer norma que não seja produto do Poder Constituinte Originário - considerando que o Brasil não adota a teoria da inconstitucionalidade das normas constitucionais originárias -, inclusive as ECs, que são produto do poder constituinte derivado, hierarquicamente subordinadas à CF, enquanto a norma constitucional violada será o parâmetro da análise.
C) Não haverá participação do presidente da República na fase constitutiva do processo legislativo de uma emenda constitucional, uma vez que o titular do poder constituinte derivado reformador é o Poder Legislativo.
- Correto. O processo legislativo comum é composto por 3 fases: i) Iniciativa; ii) Constitutiva (Deliberação Parlamentar e Deliberação Executiva) e iii) Complementar (Promulgação e Publicação). Nesse rito ordinário há a participação do Presidente da República em todas as fases, inciando-o (art. 84, III); deliberando por meio da sanção ou do veto (IV e V); e promulgando e publicando (IV). Todavia, no processo de emenda constitucional a única previsão de participação do chefe do executivo situa-se no plano da iniciativa (art. 60, II).
D) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
- Correto. Art. 60, §5º.
E) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
- Correto. Art. 60, §4, I.
No direito brasileiro, a doutrina majoritária rejeita a existência de limites materiais implícitos ao poder de reforma constitucional. (ERRADO)
A doutrina não rejeita a existência de limites materiais implícitos ao poder de reforma constitucional
Os limites materiais são as cláusulas pétreas, ou seja, normas constitucionais que não podem ser objeto de emenda tendente a aboli-las
Cláusulas Pétreas expressas: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e os direitos e garantias individuais (Art. 60, §4 da CF)
Cláusulas Pétreas implícitas: Titularidade do poder constituinte originário (povo); limites ao poder de emenda constitucional; direitos sociais (doutrina majoritária) e a República presidencialista (doutrina minoritária)
Ana Laisa Castro De Sá
Exemplos de limites materiais implícitos: 1º) Impossibilidade de revogar os limites materiais explícitos do art. 60, §4º da CF. 2°) Impossibilidade de revogação ou supressão dos princípios fundamentais. 3º) Impossibilidade de abolir o Ministério Público (art. 127 e seguintes da CF). 4º) Impossibilidade de abolir a Defensoria Pública (art. 74 da CF) da República Federativa do Brasil (art. 1º ao 4º da CF).
É plenamente possível a incidência do controle de constitucionalidade, difuso ou concentrado, sobre emendas constitucionais.
Não haverá participação do presidente da República na fase constitutiva do processo legislativo de uma emenda constitucional, uma vez que o titular do poder constituinte derivado reformador é o Poder Legislativo.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
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