Tibério, de 60 anos, é empregado na empresa metalúrgica Açof...

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Q2098411 Direito do Trabalho
Tibério, de 60 anos, é empregado na empresa metalúrgica Açoforte, e seu empregador, para organização interna da empresa, pretende fracionar as suas próximas férias em 4 períodos, sendo um período de 10 dias, dois períodos de 7 dias e um período de 6 dias. Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, esse fracionamento é 
Alternativas

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Tibério, de 60 anos, é empregado na empresa metalúrgica Açoforte, e seu empregador, para organização interna da empresa, pretende fracionar as suas próximas férias em 4 períodos, sendo um período de 10 dias, dois períodos de 7 dias e um período de 6 dias. A seguir, pede ao candidato que analise o fracionamento das férias.

O parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

Vamos analisar as alternativas da questão!

A. ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que o fracionamento das férias de Tibério foi irregular, porque para os empregados menores de 18 e maiores de 50 anos, as férias só podem ser concedidas em no máximo dois períodos, sendo um deles de no mínimo 20 dias corridos. 

O parágrafo segundo do artigo 134 da CLT que proibia o parcelamento de férias para os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos foi revogado pela reforma trabalhista. Logo, a partir do advento da Lei 13.467 de 2017 as férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos poderão ser parceladas.

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

B. ERRADA. A letra "B" está errada ao afirmar que o fracionamento das férias de Tibério foi possível, eis que atendido o requisito de ter no mínimo um período de 10 dias, para empregados com mais de 55 anos de idade. 

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

O parágrafo segundo do artigo 134 da CLT que proibia o parcelamento de férias para os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos foi revogado pela reforma trabalhista. Logo, a partir do advento da Lei 13.467 de 2017 as férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos poderão ser parceladas.

C. ERRADA.  A letra "C" está errada ao afirmar que o fracionamento das férias de Tibério foi possível, desde que haja a concordância do empregado, na medida em que as férias podem ser concedidas em até 4 períodos, sendo um deles de no mínimo 10 dias.

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

D. CERTA.  A letra "D" está certa ao afirmar que o fracionamento das férias de Tibério foi  irregular, eis que as férias, desde haja concordância do empregado, pode ter seu período fracionado em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos. 

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

E. ERRADA.  A letra "E" está errada ao afirmar que o fracionamento das férias de Tibério foi irregular, porque para os empregados menores de 18 e maiores de 55 anos, as férias só podem ser concedidas em no máximo três períodos, sendo um deles de no mínimo 15 dias corridos. 

O parágrafo segundo do artigo 134 da CLT que proibia o parcelamento de férias para os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos foi revogado pela reforma trabalhista. Logo, a partir do advento da Lei 13.467 de 2017 as férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos poderão ser parceladas.

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

O gabarito é a letra D. 

Legislação:

Art. 134 da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     

§ 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                

§ 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.               


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Comentários

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CLT, Art. 134, §1° - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

OBS: Essa questão dos 60 anos se baseia em norma da CLT, revogada pela Reforma Trabalhista, que estabelecia que, no caso de empregados menores de 18 anos e maiores de 50, as férias deveriam ser concedidas de uma só vez.

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SINTESE:

Regra ⇾ em 1 só período

Com concordância do empregado ⇾ até 3 períodos:

  • 1 período ⇾ 14 dias ⇾ mínimo
  • 1 período ⇾ 5 dias ⇾mínimo
  • 1 período ⇾ 5 dias ⇾ mínimo

.

GABARITO: LETRA D)

Bons estudos! ☺

Alternativa d) irregular, eis que as férias, desde haja concordância do empregado, pode ter seu período fracionado em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos. 

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (2018)

§ 1º Desde que haja CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO, as férias poderão ser usufruídas em ATÉ TRÊS PERÍODOS, sendo que um deles NÃO PODERÁ SER INFERIOR A QUATORZE DIAS CORRIDOS e os demais não poderão ser inferiores a CINCO DIAS CORRIDOS, cada um

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ESQUEMA DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA:

1. FÉRIAS NORMAIS –Art. 134 - (regra geral: 30 dias corridos)

1.1 COM CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO -§1º - (não é mais apenas em casos excepcionais), Divisão em 3 PERÍODOS sendo que um dos quais não pode ser inferior a 14 dias corridos e os

1.2 Demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos.

2. FÉRIAS COLETIVAS –Art. 139 -: (PODE ser em 2 períodos desde que nenhum dos dois períodos seja inferior a 10 dias)

3. FÉRIAS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS (cabe parcelamento a critério do empregador em dois períodossendo que um dos dois não pode ser inferior a 14 DIAS.) –Art. 17,§2º, LC 150/2015 -

É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede (1) feriado ou dia de (2) repouso semanal remunerado. -Art. 134,§ 3º -

MACETE: férias coletivas ---> 15 letras----> comunicar ---> 15 dias antes –Art. 139,§ 2º -

MACETE 2: abono pecuniário --> 15 letras ---> até 15 dias antes fim p. aquisitivo. -Art. 143,§1º -

OBS: (doméstico ---> dobro= 30 dias –Art. 17,§4º - )

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FÉRIAS

8112 : parceladas em até 3x.

Individuais : parceladas em até 3x ; um deles não inferior a 14 dias

Doméstica : parecelas em até 2x , um deles não inferior a 14 dias

Coletiva : parceladas em até 2x ; nenhum deles inferior a 10 dias 

.

Qualquer erro me avisem.

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Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

CLT. - Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

FÉRIAS INDIVIDUAIS;

A regra é conceder em 1 só período.

Exceção: divisão. Mas há requisitos:

Requisito 1 --> concordância do empregado

Requisito 2 --> no máximo em 3 períodos, sendo que 1 dos períodos tem que ter mais de 14 dias e os outros não podem ter menos de 5 dias.

Observação 1: não tem mais disposição especial para maiores de 50 anos.

Observação 2: os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

Observação 3: o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares

FÉRIAS COLETIVAS

A regra é conceder em 1 só período.

Exceção: divisão. Mas há requisito:

Requisito --> divisão em até 2 períodos, sendo que NENHUM pode ser menor que 10 dias.

irregular, eis que as férias, desde haja concordância do empregado, pode ter seu período fracionado em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos.

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