Tibério, de 60 anos, é empregado na empresa metalúrgica Açof...
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§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
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CLT, Art. 134, §1° - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
OBS: Essa questão dos 60 anos se baseia em norma da CLT, revogada pela Reforma Trabalhista, que estabelecia que, no caso de empregados menores de 18 anos e maiores de 50, as férias deveriam ser concedidas de uma só vez.
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SINTESE:
Regra ⇾ em 1 só período
Com concordância do empregado ⇾ até 3 períodos:
- 1 período ⇾ 14 dias ⇾ mínimo
- 1 período ⇾ 5 dias ⇾mínimo
- 1 período ⇾ 5 dias ⇾ mínimo
.
GABARITO: LETRA D)
Bons estudos! ☺
Alternativa d) irregular, eis que as férias, desde haja concordância do empregado, pode ter seu período fracionado em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (2018)
§ 1º Desde que haja CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO, as férias poderão ser usufruídas em ATÉ TRÊS PERÍODOS, sendo que um deles NÃO PODERÁ SER INFERIOR A QUATORZE DIAS CORRIDOS e os demais não poderão ser inferiores a CINCO DIAS CORRIDOS, cada um
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ESQUEMA DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA:
1. FÉRIAS NORMAIS –Art. 134 - (regra geral: 30 dias corridos)
1.1 COM CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO -§1º - (não é mais apenas em casos excepcionais), Divisão em 3 PERÍODOS sendo que um dos quais não pode ser inferior a 14 dias corridos e os
1.2 Demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos.
2. FÉRIAS COLETIVAS –Art. 139 -: (PODE ser em 2 períodos desde que nenhum dos dois períodos seja inferior a 10 dias)
3. FÉRIAS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS (cabe parcelamento a critério do empregador em dois períodossendo que um dos dois não pode ser inferior a 14 DIAS.) –Art. 17,§2º, LC 150/2015 -
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede (1) feriado ou dia de (2) repouso semanal remunerado. -Art. 134,§ 3º -
MACETE: férias coletivas ---> 15 letras----> comunicar ---> 15 dias antes –Art. 139,§ 2º -
MACETE 2: abono pecuniário --> 15 letras ---> até 15 dias antes fim p. aquisitivo. -Art. 143,§1º -
OBS: (doméstico ---> dobro= 30 dias –Art. 17,§4º - )
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FÉRIAS
8112 : parceladas em até 3x.
Individuais : parceladas em até 3x ; um deles não inferior a 14 dias
Doméstica : parecelas em até 2x , um deles não inferior a 14 dias
Coletiva : parceladas em até 2x ; nenhum deles inferior a 10 dias
.
Qualquer erro me avisem.
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Bons estudos pessoal.
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CLT. - Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
FÉRIAS INDIVIDUAIS;
A regra é conceder em 1 só período.
Exceção: divisão. Mas há requisitos:
Requisito 1 --> concordância do empregado
Requisito 2 --> no máximo em 3 períodos, sendo que 1 dos períodos tem que ter mais de 14 dias e os outros não podem ter menos de 5 dias.
Observação 1: não tem mais disposição especial para maiores de 50 anos.
Observação 2: os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
Observação 3: o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares
FÉRIAS COLETIVAS
A regra é conceder em 1 só período.
Exceção: divisão. Mas há requisito:
Requisito --> divisão em até 2 períodos, sendo que NENHUM pode ser menor que 10 dias.
irregular, eis que as férias, desde haja concordância do empregado, pode ter seu período fracionado em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos.
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