Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar em recurso ordinário

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Q34962 Direito Constitucional
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Letra "a".Art. 102, II, a: "... o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;"
Clairton Lima, não me leva a mal amigo, mas "texto 'duro' da lei" foi ótimo! rs...Abraços!
Letra A Correta: Compete ao STF julgar em Recurso Ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. B : Compete ao STF processar e julgar ORIGINARIAMENTE o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. C : Compete ao STF processar e julgar ORIGINARIAMENTE o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal D e E: Compete ao STF julgar mediante recurso EXTRAORDINÁRIO: I - as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. II - as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei local contestado em face de Lei Federal.

Resposta Correta: letra A.

Abaixo está o Art.102 que tratá do mesmo:


"SEÇÃO II
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Art. 102- Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,cabendo-lhe:

I - processar ejulgar, originariamente:

d) o habeascorpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas  alíneasanteriores; o mandado de segurança eo habeas data contra atos doPresidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do SenadoFederal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e dopróprio Supremo Tribunal Federal;

II - julgar, emrecurso ordinário:

a) o habeascorpus, o mandado de segurança, o habeasdata e o mandado de injunção decididos em única instância pelosTribunais Superiores, se denegatória a decisão;"

a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.CORRETA
são apenas duas hipóteses do STF em recurso ordinário
Art. 102 (compete ao STF) II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
b) o crime político

b) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.

c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores, o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

d) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. (incorreta) COMPETÊNCIA DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Art. 102 (compete ao STF) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

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