O juízo do trabalho de Aparecida de Goiânia publica uma sent...
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CLT
Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (LEI 13467/17)
§ 1° Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo. (LEI 13467/17)
§ 2° Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. (LEI 13467/17)
Alternativa B) 21 de janeiro, quando voltam a fluir os prazos na Justiça do Trabalho, pois de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, os prazos estão suspensos.
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Esse artigo caiu no TRT PI e MT 2022, é recorrente!
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Art. 775-A. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, INCLUSIVE.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão AUDIÊNCIAS nem SESSÕES de julgamento.
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Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Ainda não apareceu ninguém chamando o examinador de comunista?
rsrs
Resuminho para fixação, my friends (:
Do dia 20/12 a 06/01 - NÃO SE FAZ NAAAADA, TUDO PARADO!!!
Do dia 07/01 até o dia 20/01 - NÃO TEM SESSÃO E NEM AUDIÊNCIA, MAS PODE TER EXECUÇÃO DE MANDADO, PENHORA, ATOS PROCESSUAIS EM GERAL (MAS OS PRAZOS PROCESSUAIS ESTÃO SUSPENSOS)
Do dia 21/01 em diante, os prazos voltam a correr normalmente (os prazos ficaram suspenso do dia 20/12 a 20/01)
Fonte: colegas do QC (:
Que ódio!! trocar questão por outra só pra errar!!! só troquei por esse tal de "inclusive" . na hora desmarquei a certa pra marcar a errada
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