O juízo do trabalho de Aparecida de Goiânia publica uma sent...

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Q2098415 Direito Processual do Trabalho
O juízo do trabalho de Aparecida de Goiânia publica uma sentença em 3 de janeiro, condenando a empresa Terra Plana a pagar verbas rescisórias da sua ex-empregada Vênus. Pretendendo recorrer da sentença, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa deverá fazê-lo no prazo legal, contando-se o prazo a partir de 
Alternativas

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A banca afirma que foi publicada uma sentença em 3 de janeiro, condenando a empresa Terra Plana a pagar verbas rescisórias da sua ex-empregada Vênus. A empresa pretende recorrer da sentença e a banca pede que o candidato informe o prazo legal.

Vamos analisar as alternativas da questão:

A. ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que a empresa deverá recorrer até o dia 7 de janeiro, quando voltam a fluir os prazos na Justiça do Trabalho, pois de 20 de dezembro a 6 de janeiro os prazos estão suspensos. 

Observem que  artigo 775-A da CLT dispõe que se suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

B. CERTA. A letra "B" está certa ao afirmar que a empresa deverá recorrer até o dia 21 de janeiro, quando voltam a fluir os prazos na Justiça do Trabalho, pois de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, os prazos estão suspensos. 

Observem que  artigo 775-A da CLT dispõe que se suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que a empresa deverá recorrer até o dia 7 de janeiro, quando voltam a fluir os prazos na Justiça do Trabalho, pois de 20 de dezembro a 6 de janeiro os prazos estão interrompidos. 

Observem que  artigo 775-A da CLT dispõe que se suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

D. ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que a empresa deverá recorrer até o dia 20 de janeiro, quando voltam a fluir os prazos na Justiça do Trabalho, pois de 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos estão suspensos. 

Observem que  artigo 775-A da CLT dispõe que se suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

E. ERRADA. A letra "E" está errada ao afirmar que a empresa deverá recorrer até o dia 20 de janeiro, quando voltam a fluir os prazos na Justiça do Trabalho, pois de 20 de dezembro a 19 de janeiro os prazos estão interrompidos. 

Observem que  artigo 775-A da CLT dispõe que se suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

O gabarito é a letra B. 

Legislação:

Art. 775-A da CLT Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.                

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.           

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.                

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CLT

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (LEI 13467/17)

§ 1° Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo. (LEI 13467/17)

§ 2° Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. (LEI 13467/17)

Alternativa B) 21 de janeiro, quando voltam a fluir os prazos na Justiça do Trabalho, pois de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, os prazos estão suspensos. 

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Esse artigo caiu no TRT PI e MT 2022, é recorrente!

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Art. 775-A. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, INCLUSIVE.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão AUDIÊNCIAS nem SESSÕES de julgamento.

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Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Ainda não apareceu ninguém chamando o examinador de comunista?

rsrs

Resuminho para fixação, my friends (:

Do dia 20/12 a 06/01 - NÃO SE FAZ NAAAADA, TUDO PARADO!!!

Do dia 07/01 até o dia 20/01 - NÃO TEM SESSÃO E NEM AUDIÊNCIA, MAS PODE TER EXECUÇÃO DE MANDADO, PENHORA, ATOS PROCESSUAIS EM GERAL (MAS OS PRAZOS PROCESSUAIS ESTÃO SUSPENSOS)

Do dia 21/01 em diante, os prazos voltam a correr normalmente (os prazos ficaram suspenso do dia 20/12 a 20/01)

Fonte: colegas do QC (:

Que ódio!! trocar questão por outra só pra errar!!! só troquei por esse tal de "inclusive" . na hora desmarquei a certa pra marcar a errada

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