Considere as assertivas abaixo a respeito da Ação Civil Públ...
I. A ação civil pública será distribuída no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
II. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, não atuará como fiscal da lei.
III. O único requisito para uma associação ser legitimada para propor ação civil pública é estar constituída há pelo menos 1 ano.
IV. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 dias.
V. A ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Com base na legislação federal que rege a matéria, está correto o que se afirma APENAS em
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I. CERTA. I. A ação civil pública será distribuída no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.
A assertiva acima está errada porque o Ministério Público poderá atuar como fiscal da lei, observem o parágrafo primeiro do artigo abaixo:
A assertiva acima está errada porque a Lei da Ação Civil pública estabelece outro requisito, observem:
A assertiva acima está certa e em sintonia com o artigo oitavo da Lei 7.347/85
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Alternativa II - Artigo 5, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
Alternativa III - Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Respostas na lei da ação civil pública (lei 7347/85).
OJ-SDI2-130 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI n. 7.347/1985, ART. 2o. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) — Res. n. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I — A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano. II — Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. III — Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. IV — Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.
I) (CERTO)
Art. 2o, Lei 7.347. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar a julgar a causa;
II) (ERRADO)
Art. 5o, parágrafo 1o, Lei 7.347. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei;
III) (ERRADO)
Art. 5o. Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...)
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV) (CERTO)
Art. 8o, Lei 7.347. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias;
V) (CERTO)
Art. 3o, Lei 7.347. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Gabarito B
Errei na prova e errei aqui. ¬¬°
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