Considere as assertivas abaixo a respeito da Ação Civil Públ...

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Q2098417 Direito Processual do Trabalho
Considere as assertivas abaixo a respeito da Ação Civil Pública:

I. A ação civil pública será distribuída no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
II. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, não atuará como fiscal da lei.
III. O único requisito para uma associação ser legitimada para propor ação civil pública é estar constituída há pelo menos 1 ano.
IV. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 dias.
V. A ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Com base na legislação federal que rege a matéria, está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas da questão:

I. CERTA. I. A ação civil pública será distribuída no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

De acordo com o inciso I da OJ130 da SDI 2 do TST,  a  competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano. 

A banca abordou o tema Ação Civil Pública. Sobre o tema é importante o conhecimento da Orientação Jurisprudencial abaixo, pois sempre é cobrado em provas de processo do trabalho:

OJ 130 da SDI 2 do TST  I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

II. ERRADA. II. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, não atuará como fiscal da lei.

A assertiva acima está errada porque o Ministério Público poderá atuar como fiscal da lei, observem o parágrafo primeiro do artigo abaixo:
     
 Art. 5o  da Lei 7.347/85 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
I - o Ministério Público; 
II - a Defensoria Pública; 
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   

§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

III. ERRADA. III. O único requisito para uma associação ser legitimada para propor ação civil pública é estar constituída há pelo menos 1 ano.

A assertiva acima está errada porque a Lei da Ação Civil pública estabelece outro requisito, observem:

Art. 5o da Lei 7.347/85 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: V - a associação que, concomitantemente:  
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.     

IV. CERTA. IV. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 dias.

A assertiva acima está certa e em sintonia com o artigo oitavo da Lei 7.347/85

Art. 8º da Lei 7.347/85  Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias. 

§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

§ 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

V. CERTA. V. A ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

A assertiva acima está certa porque, observem o dispositivo da lei da ação civil pública, abaixo:

Art. 3º  da Lei 7.347/85 A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

O gabarito é a letra B. 

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Comentários

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Alternativa II - Artigo 5, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

Alternativa III - Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

V - a associação que, concomitantemente:  

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

Respostas na lei da ação civil pública (lei 7347/85).

OJ-SDI2-130 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI n. 7.347/1985, ART. 2o. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) — Res. n. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I — A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano. II — Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. III — Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. IV — Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

I) (CERTO)

Art. 2o, Lei 7.347. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar a julgar a causa;

II) (ERRADO)

Art. 5o, parágrafo 1o, Lei 7.347. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei;

III) (ERRADO)

Art. 5o. Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...)

V - a associação que, concomitantemente:

a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil;

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IV) (CERTO)

Art. 8o, Lei 7.347. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias;

V) (CERTO)

Art. 3o, Lei 7.347. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Gabarito B

Errei na prova e errei aqui. ¬¬°

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