A Constituição Federal de 1988 traz preciso tratamento sob...

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Q1685842 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 traz preciso tratamento sobre a composição dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), todos harmônicos e independentes entre si, conforme previsão do art. 2º. Sobre a estrutura e composição do Poder Judiciário brasileiro, é correto dizer que neste, além de outros, estão compreendidos os seguintes órgãos:
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O Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos concretos.

As funções atípicas do Judiciário, por sua vez, seriam aquelas típicas do Poder Executivo e Legislativo, mas que, à luz das disposições constitucionais, poderá realiza-las.

Destarte, o Judiciário poderá de forma atípica exercer função administrativa, exemplificativamente, no art. 96, I, b, c, d, e, f, CF/88. Exerce também função atípica administrativa, conforme art.96, I, a, CF/88.

Quanto aos seus órgãos, o art. 92, CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

O STF e os Tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Nesse sentido, são intitulados pela doutrina de órgãos de convergência.

O CNJ apesar de estar incluído como órgão do Poder Judiciário não é dotado de função jurisdicional, tendo por funções exercer o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário.

A doutrina divide as garantias do Poder Judiciário em garantias institucionais e dos membros. As garantias institucionais, que envolvem a instituição como um todo são, basicamente, a autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Judiciário. As garantias dos membros, a seu turno, são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios. Além destas, temos as vedações que podem ser entendidas como garantias. As vedações estão na Resolução nº10 do CNJ.

Assim, realizada uma abordagem superficial sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que contenha órgãos do Poder Judiciário, constantes no artigo 92, CF/88.

a) ERRADO – Não há mais a previsão dos Tribunais de Alçada como órgãos do Poder Judiciário.

b) ERRADO – Os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário.

c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 92, CF/88, e engloba corretamente órgãos do Poder Judiciário.

d) ERRADO – Não há a previsão da Justiça Desportiva como órgão do Poder Judiciário.

 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

 

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GABARITO - C

Vale o adendo: Não integram a estrutura do Poder judiciário > Tribunais de Alçada,  Justiça Desportiva, Tribunais de contas.

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;        

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;       

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

gaba C

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;        

II - o Superior Tribunal de Justiça;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Complementos importantes:

  • ministro do STF tem que ser brasileiro nato
  • o presidente do CNJ tem que ser ministro do STF e por consequência NATO
  • STJ são 33 ministros

pertencelemos!

Órgãos do poder judiciário

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.     

§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.       

Questão exige do candidato conhecimento acerca das Disposições Gerais do Poder Judiciário.

Estabelece o art. 92, da CF/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A - o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".

Vale lembrar:

Não integram a estrutura do Poder judiciário:

  • Tribunais de Alçada, 
  • Tribunais Arbitrais,
  • Justiça Desportiva,
  • Tribunais de contas.

A questão exige conhecimento sobre o Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos órgãos que o compreendem, além de outros. Vejamos:

a) O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. E em âmbitos estaduais, os Tribunais de Justiça e os Tribunais de Alçada.

Errado. De fato, o STF e o STJ, além dos Tribunais de Justiça são órgão do Poder Judiciário (PJ). Todavia, os Tribunais de Alçada não, conforme se verifica no art. 92, I, II e VII, CF: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; II - o Superior Tribunal de Justiça; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

b) Os Tribunais e Juízes eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes do Trabalho e os Tribunais de contas.

Errado. Os Tribunais e Juízes eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes do Trabalho são órgãos do PJ. Porém, os Tribunais de Contas auxiliam no controle externo. Aplicação do art. 92, IV, V e VI, CF: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares;

c) O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça e os Juízes dos Estados e do Distrito Federal.

Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe alguns dos órgãos do PJ. Inteligência do art. 92, I, I-A, II e VII, CF: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

d) O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça e a Justiça Desportiva.

Errado. A Justiça desportiva não é órgão do PJ.

Gabarito: C

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