Mariana, servidora pública aposentada, reingressou no servi...

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Q950038 Direito Administrativo

Mariana, servidora pública aposentada, reingressou no serviço público após verificação, em processo, de que não subsistiam os motivos determinantes da sua aposentadoria.


Nessa situação, o retorno de Mariana ao trabalho configura

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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

• Provimento:

Segundo Carvalho Filho (2020) o "provimento é fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público". Há dois tipos de provimento: o provimento originário e o provimento derivado. 
O provimento originário "é aquele em que o preenchimento do cargo dá início a uma relação estatutária nova, seja porque o titular não pertencia ao serviço público anteriormente, seja porque pertencia a um quadro funcional regido por estatuto diverso do que rege o cargo agora provido" (CARVALHO FILHO, 2020). O provimento derivado se refere aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já possui vínculo anterior com outro cargo, sujeito ao mesmo estatuto. 
• Formas de provimento:

- Nomeação;
- Promoção;
- Readaptação;
- Reversão;
- Aproveitamento;
- Reintegração;
- Recondução. 

A) ERRADO, tendo em vista que a situação indicada se refere à reversão da aposentadoria da servidora. A REINTEGRAÇÃO pode ser entendida como "a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA a sua DEMISSÃO por decisão administrativa e judicial, com ressarcimento de todas as vantagens", nos termos do artigo 28, da Lei nº 8.112 de 1990. 
B) ERRADO, pois a situação narrada é a reversão da aposentadoria. A recondução acontece nos casos em que o servidor retorna ao cargo anteriormente ocupado, quando não foi habilitado no estágio probatório do outro cargo ou nos casos em que o servidor que ocupava o cargo é reintegrado. 
A recondução "é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante", de acordo com o artigo 29, I, II, da Lei nº 8.112 de 1990. 
C) ERRADO, já que a situação narrada é a reversão da aposentadoria. "Artigo 24 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica". Lei nº 8.112 de 1990 - artigo 24. 
D) CERTO, uma vez que a reversão se refere ao tipo de reingresso para o servidor inativo e se consuma mediante a ocorrência de duas situações: "restabelecimento, por laudo médico, de servidor aposentado por invalidez; vício de legalidade no ato que concedeu a aposentadoria" (CARVALHO FILHO, 2020). 

E) ERRADO, de acordo artigo 30, da Lei nº 8.112 de 1990. "Artigo 30 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado".
Referência:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.

Gabarito: D

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LETRA D

 

        Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

        I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

 

REVERSÃO -> RETORNO DO VELHO (aposentado)

  reaDaptação → Doente

  REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

 REcondução→  Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

 

@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

Sensacional suas dicas, Cassiano! Valeu demais!

d- Reversão é o retorno do servidor aposentado.

Reverto o Aposentado

Reintegro o Demitido

Reconduzo o Inabilitado em outro concurso

Readapto o Incapacitado

Reaproveito o Disponível

reintegração: demissão invalidada

reversão: volta do aposentado

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