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Q3194561 Psicologia
Em um processo disciplinar instaurado contra determinada psicóloga no âmbito de um Conselho Regional de Psicologia (CRP), foi identificada a necessidade de uma perícia psicológica. O perito designado determinou que a perícia fosse realizada sem a presença dos assistentes técnicos indicados pelas partes, justificando que tal presença poderia causar constrangimento à pessoa avaliada e comprometer a produção da prova. Com base na Resolução nº 11/2019 do Conselho Federal de Psicologia, qual deverá ser o procedimento adequado do perito?
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Para resolver esta questão, é essencial compreender o que estabelece a Resolução nº 11/2019 do Conselho Federal de Psicologia, que trata de normativas sobre a atuação dos psicólogos em contextos de perícia.

O tema central da questão é a perícia psicológica e a participação dos assistentes técnicos no processo. Na prática, a atuação dos assistentes técnicos visa garantir que as partes do processo tenham apoio técnico adequado durante a perícia, garantindo a transparência e a defesa dos direitos dos envolvidos.

De acordo com a Resolução nº 11/2019, a participação de assistentes técnicos é prevista e sua atuação é permitida para assegurar que o processo pericial ocorra de maneira justa e completa. Quando o perito decide realizar a perícia sem a presença dos assistentes, ele deve, pelo menos, informá-los e discutir as diligências realizadas para não comprometer a idoneidade do processo.

A alternativa D está correta: "Reunir-se com os assistentes técnicos antes e/ou depois da realização da perícia para discutir as diligências realizadas e apresentar esclarecimentos." Isso garante que os assistentes técnicos possam compreender e analisar o processo pericial, mesmo que não estejam presentes durante a avaliação.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

  • A - "Indeferir a perícia, visto que a ausência dos assistentes técnicos viola os direitos das partes no processo." - O indeferimento não é necessário. O que se deve garantir é a comunicação e a discussão das diligências com os assistentes técnicos.
  • B - "Submeter a decisão à Comissão Processante para análise e possível revisão antes da realização da perícia." - Embora a comissão possa ter um papel de supervisão, a resolução não exige que decisões sobre a presença de assistentes sejam submetidas a ela previamente.
  • C - "Realizar a perícia conforme determinado, independentemente de consultar ou informar previamente os assistentes técnicos das partes." - Essa opção ignora a necessidade de diálogo e discussão com os assistentes técnicos, o que é fundamental para a transparência do processo.

A leitura atenta do enunciado e das alternativas, junto com o conhecimento das resoluções do CFP, são estratégias essenciais para identificar a resposta correta. Preste sempre atenção às palavras-chave e à essência das normas e resoluções aplicáveis.

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D) CORRETA. De acordo com a Resolução nº 11/2019 do Conselho Federal de Psicologia, os assistentes técnicos têm o direito de acompanhar a perícia, assegurando que o processo seja conduzido de forma transparente e sem prejudicar os direitos das partes envolvidas. No entanto, se o perito considerar que a presença dos assistentes técnicos durante a realização da perícia possa causar constrangimento à pessoa avaliada, a Resolução prevê que o perito possa realizar a perícia sem a presença desses assistentes.

Contudo, a resolução estabelece que o perito deve reunir-se com os assistentes técnicos antes ou depois da perícia para esclarecer os procedimentos realizados e discutir as diligências feitas. Isso assegura que a imparcialidade e a transparência do processo sejam mantidas, respeitando os direitos das partes no processo.

INCORRETAS

A) A presença dos assistentes técnicos é importante, mas não é obrigatória durante a perícia, desde que o perito justifique a ausência deles com base em fatores que possam comprometer o procedimento (como constrangimento). A perícia não deve ser indeferida por esse motivo, mas sim realizada de acordo com as condições apropriadas.

B) Não é necessário submeter a decisão do perito à Comissão Processante, pois o perito tem autonomia para determinar as condições da perícia. A Comissão pode ser consultada em outros momentos, mas a decisão sobre a condução da perícia, como a presença dos assistentes técnicos, é de responsabilidade do perito.

C) Mesmo que o perito determine a realização da perícia sem a presença dos assistentes técnicos, ele deve garantir que os assistentes técnicos sejam consultados e informados antes ou depois da perícia sobre os procedimentos realizados, conforme estabelece a Resolução nº 11/2019. Isso assegura a transparência do processo.

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