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Q3194562 Psicologia
Em um processo disciplinar conduzido pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP), foi deferida a produção de uma prova pericial. Durante o procedimento, o perito designado elaborou um laudo pericial que, além de analisar tecnicamente os fatos, incluía opiniões pessoais do perito sobre a conduta ética da psicóloga investigada. Diante desse cenário, de acordo com a Resolução nº 11/2019 e a Resolução nº 6/2016 do CRP, o laudo pericial:
Alternativas

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A alternativa correta é a B - Deve ser rejeitado integralmente, dada a violação do princípio da imparcialidade do perito ao incluir opiniões pessoais.

Tema central da questão: A questão aborda a condução de um processo disciplinar por um Conselho Regional de Psicologia, focando na composição e validade de um laudo pericial. A relevância está em compreender como as opiniões pessoais de um perito podem impactar a imparcialidade e validade de um laudo no contexto ético-profissional.

Resumo teórico: De acordo com a Resolução CFP nº 006/2016, que estabelece normas para a atuação dos psicólogos no Brasil, o laudo pericial deve ser técnico e imparcial, baseando-se em dados objetivos e científicos. Opiniões pessoais comprometem a imparcialidade, essencial em qualquer procedimento ético e disciplinar. A Resolução CFP nº 011/2019 reforça a necessidade de imparcialidade e rigor técnico, limitando a atuação do perito ao campo técnico-científico.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa B é correta porque a inclusão de opiniões pessoais viola o princípio da imparcialidade, essencial para a credibilidade do laudo pericial. Um laudo pericial deve ser baseado em fatos e evidências técnicas, não em julgamentos ou opiniões pessoais do perito.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - A afirmação de que a opinião pessoal do perito é essencial é equivocada. A imparcialidade e objetividade são fundamentais para a validade do laudo, não as opiniões pessoais.
  • C - Sugerir complementar o laudo com mais detalhes técnicos não corrige a violação da imparcialidade. A presença de opiniões pessoais já compromete a validade do documento.
  • D - Considerar o laudo parcialmente válido desde que as opiniões pessoais sejam desconsideradas ainda compromete a integridade do documento inicial, que deve ser completamente isento de tais opiniões.

Estratégia de interpretação: Ao analisar questões sobre ética e procedimentos em psicologia, é crucial identificar termos como imparcialidade e objetividade como elementos-chave. Sempre questione se as ações descritas respeitam essas diretrizes fundamentais estabelecidas pelas resoluções do CFP.

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Comentários

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Resolução nº 6/2016 do CRP eu acredito que esteja errada ai, visto que ela trata sobre a atuação do profissional em relação a questão efetivo sexual. O correta seria a Resolução CFP nº 6/2019.

Tornando passível de ser anulada

B) CORRETA.  De acordo com a Resolução nº 11/2019 e a Resolução nº 6/2016 do Conselho Regional de Psicologia, os peritos devem atuar de maneira técnica e imparcial, ou seja, a elaboração de um laudo pericial não deve incluir opiniões pessoais. O papel do perito é fornecer uma análise objetiva, fundamentada em dados e evidências, sem fazer julgamentos subjetivos sobre a conduta ética de um profissional.

Quando o perito inclui opiniões pessoais sobre a conduta ética, ele viola o princípio da imparcialidade, o que compromete a validade do laudo. Portanto, o laudo pericial deve ser rejeitado integralmente, pois a presença de opiniões pessoais invalida sua função como documento técnico.

INCORRETAS

A) O laudo pericial não deve conter opiniões pessoais sobre a conduta ética do profissional. A avaliação da conduta ética é uma questão separada da análise técnica que o perito deve fazer. A opinião pessoal não tem espaço em um laudo pericial técnico.

C) Não se justifica a presença de opiniões pessoais. O correto é remover as opiniões pessoais e manter apenas a análise técnica. A inclusão de opiniões pessoais não pode ser complementada ou justificada por mais análises técnicas.

D) A presença de opiniões pessoais compromete a imparcialidade e a objetividade do laudo. Assim, o laudo deve ser rejeitado integralmente, e não apenas desconsideradas as partes subjetivas.

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