Com relação à nacionalidade, é correto afirmar que, para a C...
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Exige-se conhecimento acerca do direito de nacionalidade.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. CORRETA. Consoante o art. 12, II, a, da CF/88, os estrangeiros originários de países de língua portuguesa que queiram naturalizar-se brasileiros deverão cumprir os requisitos de residência por um ano ininterrupto e de idoneidade moral.
b. INCORRETA. À luz do art. 12, II, b, da Lei Maior, os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há pelo menos 15 anos (e não 10 anos), sem condenação criminal, poderão ser naturalizados mediante requerimento de sua parte.
c. INCORRETA. Nos termos do art. 12, §4º, I, da CF/88, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver a sua naturalização cancelada, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (e não condenação criminal por crimes comuns).
d. INCORRETA. Consoante art. 12, §2º, da CF/88, só a Constituição Federal (e não a lei complementar) pode estabelecer casos de distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
e. INCORRETA. Conforme art. 5º, LI, da Lei Maior, o brasileiro nato não pode ser extraditado.
Resposta: LETRA A.
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Comentários
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A) os estrangeiros originários de países de língua portuguesa que queiram naturalizar-se brasileiros deverão cumprir os requisitos de residência por um ano ininterrupto e de idoneidade moral. – CERTO! Art. 12, da CF: “São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.”
B) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há pelo menos 10 anos, sem condenação criminal, poderão ser naturalizados mediante requerimento de sua parte. – Art. 12 da CF: “São brasileiros: II – naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.”
C) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver a sua naturalização cancelada, por sentença judicial, em virtude de condenação criminal por crimes comuns. – Art. 12º, “§ 4º, da CF: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”
D) é permitida a distinção entre brasileiros natos e naturalizados desde que mediante lei complementar. - Art. 12, §2º da CF § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
E) é permitida, em regra, a extradição do brasileiro nato por crime comum praticado no exterior, desde que exista cláusula de reciprocidade com o país em que a infração se consumou. – Art. 5º, LI, da CF: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”
Gabarito: A
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo no casos previsto na CF,os quais são:
A)Cargos privativos
B)Assentos no conselho da República
C)Propriedade de empresa jornalistica
D)Extradição
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos: NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (CRITÉRIO JUS SOLIS)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)
II - naturalizados: NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA
NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
PERDA DA NACIONALIDADE
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
gaba A
DIREITO DE NACIONALIDADE
(mazzuolli)
VERTICAL -----> LIGA O INDIVÍDUO AO ESTADO
HORIZONTAL-> LIGA O INDIVÍDUO AO ELEMENTO POVO
QUASE-NACIONALIDADE ---> PERCEPÇÃO DE DIREITOS(portugueses)
NACIONALIDADE POTESTATIVA --> RESIDÊNCIA NO BR + 18 ANOS + MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
NACIONALIDADE ORDINÁRIA ---> originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA --> 15 ANOS NO BR + AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL
pertencelemos!
os estrangeiros originários de países de língua portuguesa que queiram naturalizar-se brasileiros deverão cumprir os requisitos de residência por um ano ininterrupto e de idoneidade moral.
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há pelo menos 10 anos, sem condenação criminal, poderão ser naturalizados mediante requerimento de sua parte. (15 anos ; naturalização extraordinária)
será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver a sua naturalização cancelada, por sentença judicial, em virtude de condenação criminal por crimes comuns. (Em virtude de atividade nociva ao interesse nacional)
é permitida a distinção entre brasileiros natos e naturalizados desde que mediante lei complementar. (somente a CF prevê distinção)
é permitida, em regra, a extradição do brasileiro nato por crime comum praticado no exterior, desde que exista cláusula de reciprocidade com o país em que a infração se consumou. (Só se extradita o naturalizado em caso de crime comum cometidos antes da naturalização ou de comprovado envolvimento no tráfico de entorpecente)
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