De acordo com o anexo 8 da NR-15, que trata do agente físico...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E: o resultado da avaliação qualitativa.
Vamos entender o motivo. A Norma Regulamentadora NR-15 aborda as atividades e operações insalubres. O anexo 8 dessa norma trata especificamente do agente físico vibração. Para uma correta avaliação desse agente no ambiente de trabalho, é necessária uma perícia técnica, que deve resultar em um laudo pericial.
No laudo pericial, devem constar informações essenciais para identificar e caracterizar a insalubridade causada por vibrações. No entanto, o laudo de perícia não exige o resultado de uma avaliação qualitativa, que é a alternativa E. Vamos analisar as alternativas:
- A - O instrumental utilizado: A identificação dos equipamentos usados para medir a vibração é crucial para a precisão da perícia.
- B - A metodologia de avaliação: Explicar a metodologia é fundamental para garantir que a avaliação siga padrões técnicos adequados.
- C - O resultado da avaliação quantitativa: Essa informação é obrigatória, pois fornece dados numéricos sobre a intensidade das vibrações.
- D - As medidas para a eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando houver: Deve-se propor soluções para reduzir ou eliminar o risco à saúde dos trabalhadores.
- E - O resultado da avaliação qualitativa: Como mencionado, esta não é uma exigência obrigatória no laudo pericial segundo o anexo 8 da NR-15.
A análise e compreensão da NR-15 são essenciais para garantir as condições de trabalho seguras e saudáveis, além de preparar adequadamente para questões de concursos públicos sobre o tema.
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Comentários
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A resposta está na:
NR-15 - Anexo Nº 8 - Vibrações:
2.5 A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens:
a) Objetivo e datas em que foram desenvolvidos os procedimentos;
b) Descrição e resultado da avaliação preliminar da exposição, realizada de acordo com o item 3 do Anexo 1 da NR-9 do MTE;
c) Metodologia e critérios empregados, inclusas a caracterização da exposição e representatividade da amostragem; (letra b)
d) Instrumentais utilizados, bem como o registro dos certificados de calibração; (letra a)
e) Dados obtidos e respectiva interpretação; (letra c)
f) Circunstâncias específicas que envolveram a avaliação;
g) Descrição das medidas preventivas e corretivas eventualmente existentes e indicação das necessárias, bem como a comprovação de sua eficácia; (letra d)
h) Conclusão.
Bons estudos.
Nem sempre é fácil, mas sempre é possível.
NR 15 - Atividades e operações Insalubres
Anexo VIII - Vibrações
Gabarito E
André Bähr
Engenheiro de Segurança do Trabalho
GABARITO E
VAMOS LEMBRAR QUE AGENTE FISICO É QUANTITATIVO NAO QUALITATIVO!!!!
MATA A QUESTAO POR AÍ!!!
NR-15 - Anexo Nº 8 - Vibrações:
2.5 A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens:
a) Objetivo e datas em que foram desenvolvidos os procedimentos;
b) Descrição e resultado da avaliação preliminar da exposição, realizada de acordo com o item 3 do Anexo 1 da NR-9 do MTE;
c) Metodologia e critérios empregados, inclusas a caracterização da exposição e representatividade da amostragem; (letra b)
d) Instrumentais utilizados, bem como o registro dos certificados de calibração; (letra a)
e) Dados obtidos e respectiva interpretação; (letra c)
f) Circunstâncias específicas que envolveram a avaliação;
g) Descrição das medidas preventivas e corretivas eventualmente existentes e indicação das necessárias, bem como a comprovação de sua eficácia; (letra d)
h) Conclusão.
RESPOSTA: E
Qualitativa NÂÂÂOOOOO.... Vibração é QUANTITATIVA......
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