De acordo com o anexo 8 da NR-15, que trata do agente físico...

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Q753447 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com o anexo 8 da NR-15, que trata do agente físico vibração, a avaliação deste agente se dá através de perícia realizada no local de trabalho. O laudo de perícia deve obrigatoriamente constar, EXCETO:
Alternativas

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A alternativa correta é a E: o resultado da avaliação qualitativa.

Vamos entender o motivo. A Norma Regulamentadora NR-15 aborda as atividades e operações insalubres. O anexo 8 dessa norma trata especificamente do agente físico vibração. Para uma correta avaliação desse agente no ambiente de trabalho, é necessária uma perícia técnica, que deve resultar em um laudo pericial.

No laudo pericial, devem constar informações essenciais para identificar e caracterizar a insalubridade causada por vibrações. No entanto, o laudo de perícia não exige o resultado de uma avaliação qualitativa, que é a alternativa E. Vamos analisar as alternativas:

  • A - O instrumental utilizado: A identificação dos equipamentos usados para medir a vibração é crucial para a precisão da perícia.
  • B - A metodologia de avaliação: Explicar a metodologia é fundamental para garantir que a avaliação siga padrões técnicos adequados.
  • C - O resultado da avaliação quantitativa: Essa informação é obrigatória, pois fornece dados numéricos sobre a intensidade das vibrações.
  • D - As medidas para a eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando houver: Deve-se propor soluções para reduzir ou eliminar o risco à saúde dos trabalhadores.
  • E - O resultado da avaliação qualitativa: Como mencionado, esta não é uma exigência obrigatória no laudo pericial segundo o anexo 8 da NR-15.

A análise e compreensão da NR-15 são essenciais para garantir as condições de trabalho seguras e saudáveis, além de preparar adequadamente para questões de concursos públicos sobre o tema.

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A resposta está na:

 

NR-15 - Anexo Nº 8 - Vibrações:

2.5 A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens:

a) Objetivo e datas em que foram desenvolvidos os procedimentos;

b) Descrição e resultado da avaliação preliminar da exposição, realizada de acordo com o item 3 do Anexo 1 da NR-9 do MTE;

c) Metodologia e critérios empregados, inclusas a caracterização da exposição e representatividade da amostragem; (letra b)

d) Instrumentais utilizados, bem como o registro dos certificados de calibração; (letra a)

e) Dados obtidos e respectiva interpretação; (letra c)

f) Circunstâncias específicas que envolveram a avaliação;

g) Descrição das medidas preventivas e corretivas eventualmente existentes e indicação das necessárias, bem como a comprovação de sua eficácia; (letra d)

h) Conclusão.

 

 

Bons estudos.

Nem sempre é fácil, mas sempre é possível.

NR 15 - Atividades e operações Insalubres

Anexo VIII - Vibrações

Gabarito E 

 

André Bähr

Engenheiro de Segurança do Trabalho

GABARITO E 

VAMOS LEMBRAR QUE AGENTE FISICO É QUANTITATIVO NAO QUALITATIVO!!!!

MATA A QUESTAO POR AÍ!!!

NR-15 - Anexo Nº 8 - Vibrações:

2.5 A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens:

a) Objetivo e datas em que foram desenvolvidos os procedimentos;

b) Descrição e resultado da avaliação preliminar da exposição, realizada de acordo com o item 3 do Anexo 1 da NR-9 do MTE;

c) Metodologia e critérios empregados, inclusas a caracterização da exposição e representatividade da amostragem; (letra b)

d) Instrumentais utilizados, bem como o registro dos certificados de calibração; (letra a)

e) Dados obtidos e respectiva interpretação; (letra c)

f) Circunstâncias específicas que envolveram a avaliação;

g) Descrição das medidas preventivas e corretivas eventualmente existentes e indicação das necessárias, bem como a comprovação de sua eficácia; (letra d)

h) Conclusão.

RESPOSTA: E

Qualitativa NÂÂÂOOOOO.... Vibração é QUANTITATIVA......

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