É competência privativa do Senado Federal
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LETRA B e LETRA E corretas?
Art. 52 CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Demais competências são do congresso nacional.
Sobre a a eleição dos Membros do Conselho da República, está atribuição também pertence a Câmara dos Deputados, talvez tenha passado desapercebido pela banca. (CF/88, Art. 51, V)
RESUMO das competências privativas do SENADO de um modo geral:
1- processar e julgar os crimes de responsabilidade,(presidente e cúpula do executivo e judiciário).
2- sabatinar e aprovar os ocupantes de cargos escolhidos pelo presidente da república (procurador, ministro, diplomata, conselho,etc...)
3- dispor sobre limites de operações de créditos externos e internos,
4- avaliar os sistema tributário nacional.
Sobre o comentário do colega Rodrigo Costa Lima, na realidade a CF fala expressamente em competência PRIVATIVA tanto do Senado quanto da Câmara dos Deputados.
"XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII"
Da leitura do art. 89, VII depreende-se:
O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Ou seja : compete privativamente ao Senado eleger seus dois membros e privativamente à Câmara dos Deputados eleger seus dois.
a) Errada. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
b) Certa. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
c) Errada. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
d) Errada. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
e) Certa. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Anulada pois a letra B e a E estão certas.
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