O resultado dos trabalhos do auditor independente é amparado...
De acordo com a legislação vigente, o auditor poderá expressar em seu relatório um dos seguintes tipos de opinião:
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O tema central da questão é a opinião do auditor independente, que é apresentada no relatório de auditoria. Para resolver essa questão, é necessário compreender os diferentes tipos de opiniões que um auditor pode emitir de acordo com a legislação vigente.
A alternativa correta é a A - sem ressalva, com ressalva, adversa, e abstenção de opinião. Vamos entender por quê:
Justificativa da Alternativa Correta (A):
- Opinião sem ressalva: Indica que as demonstrações financeiras estão apresentadas de forma adequada, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
- Opinião com ressalva: Utilizada quando o auditor conclui que há alguma distorção, mas não é suficientemente grave para comprometer a totalidade das demonstrações financeiras.
- Opinião adversa: Emitida quando o auditor conclui que há distorções materiais que afetam de forma abrangente as demonstrações financeiras.
- Abstenção de opinião: Ocorre quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para formar uma opinião.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
B - adversa, diversa, com distorção, e sem distorção: Os termos "diversa" e "com distorção" não são tipos de opinião formalmente aceitos na auditoria.
C - declarada, reduzida, diversa, e abstenção de opinião: "Declarada" e "reduzida" não representam tipos de opinião padrão na auditoria independente.
D - sem ressalva, com ressalva, diversa, e declarada: "Diversa" e "declarada" não são tipos de opinião reconhecidos na prática de auditoria.
E - definitiva, verídica, com distorção, e sem distorção: "Definitiva" e "verídica" não são termos utilizados para tipos de opinião de auditoria.
Compreender corretamente os tipos de opinião que um auditor pode emitir é crucial para interpretar relatórios de auditoria e entender o nível de confiabilidade das demonstrações financeiras. Esse conhecimento é essencial para qualquer profissional de auditoria ou contabilidade.
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A
TIPOS DE PARECER E SEUS SIGNIFICADOS
Os tipos:
O parecer dos auditores independentes, segundo a natureza da opinião que contém, classifica-se em:
a. parecer sem ressalva;
b. parecer com ressalva;
c. parecer adverso;
d. parecer com abstenção de opinião.
Fonte> http://www.portaldecontabilidade.com.br/ibracon/npa1.htm
Bons estudos!
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