Assinale a opção em que ambos os órgãos apresentados estão ...
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Gabarito: A (Anatel por ser autarquia (agência reguladora), entidade da adm indireta da União; DPU por ser órgão da PJ da União)
Quanto à OAB, vale ressaltar que, no dia 07/11/2018, o TCU decidiu de forma unânime, seguindo o voto do relator Bruno Dantas, que a OAB deve submeter suas contas à fiscalização da Corte de Contas. (https://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/11/art20181107-12.pdf)
Questão desatualizada..
Fiquei na dúvida. Indiquem para comentários!!!
Questão desatualizada.
O TCU entendeu que:
• A OAB possui natureza jurídica de autarquia.
• Os recursos que a OAB administra são recursos públicos considerando que as anuidades são contribuições enquadradas no art. 149 da CF/88 sendo, portanto, consideradas como tributos.
• Sendo uma autarquia que gerencia recursos públicos, a OAB se submete à jurisdição do Tribunal de Contas do TCU e, portanto, deve ser incluída como unidade prestadora de contas.
• Em outras palavras, a OAB tem o dever de prestar contas ao TCU.
Processo TC 015.720/2018-7
A QUESTÃO (AINDA) NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!
Nos termos do art. 70, parágrafo único da CF, o controle do TCU abrange todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assumam obrigações de natureza pecuniária.
Dentro desse contexto, surgiu recentemente uma questão interessante acerca da submissão da OAB ao controle do TCU.
O entendimento do STF era de que, ao contrário dos demais órgãos de fiscalização profissional, a OAB não é uma autarquia, pois possui finalidade institucional. Assim, por estar fora da Administração Indireta, não poderia sofrer controle pelo tribunal de contas (STF-ADI 3026).
Ocorre que no final de 2018 o TCU entendeu que a OAB deve se submeter à sua fiscalização.
No dia 02/06/19 o plenário do STF reconheceu a repercussão geral do tema (RE 1.182.189). Logo depois, no dia 07/06/19, a ministra Rosa Weber deferiu a liminar pleiteada pela OAB no MS 36376 MC/DF para SUSPENDER a eficácia do acórdão do TCU.
Ou seja, ainda continua o entendimento de que a OAB não deve se submeter à fiscalização do TCU, enquanto mantida a liminar deferida.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/a-oab-sofre-controle-do-tcu/
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