Assinale a alternativa correta sobre servidores públicos.

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Ano: 2015 Banca: FUNCAB Órgão: FUNASG - RJ Prova: FUNCAB - 2015 - FUNASG - Advogado |
Q492143 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta sobre servidores públicos.
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alt. a

Art. 37, § 10 CF. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

a) CORRETO - Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


b) ERRADA - Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 


c) ERRADA - Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


d) ERRADA - Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


e) ERRADA - Art. 38. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


EXCEÇÕES À ACUMULAÇÃO DE CARGOS:

1) dois cargos do professor; 2) um cargo e professor com outro técnico ou científico; 3) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada; 4) um cargo de magistrado ou membro do MP com um cargo de professor; 5) vereador com um cargo efetivo, desde que haja compatibilidade.

Gabarito A

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

 a)

Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é permitida a percepção simultânea de aposentadoria, decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição.

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