Considerando as ações previstas na lei 8080/90 com vistas a ...
Considerando as ações previstas na lei 8080/90 com vistas a evitar ou reduzir riscos e danos aos trabalhadores, podemos dizer que é competência do Sistema Único de Saúde:
I. Informar ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e as empresas sobre os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais, exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
II. A avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
III. Prestar assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho, desde que sua situação esteja regularizada na empresa onde trabalha;
IV. Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração, a colaboração das entidades sindicais;