Considerando o direito processual do trabalho, assinale a op...

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Q53272 Direito Processual do Trabalho
Considerando o direito processual do trabalho, assinale a opção correta.
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No tema de competência da Justiça do Trabalho, a questão aborda as atribuições dos diferentes tribunais em casos de conflito de competência. Vamos entender cada alternativa e identificar a correta.

Alternativa A: "Compete ao STJ dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a tribunais regionais do trabalho diversos."

Essa alternativa está incorreta. A competência para dirimir conflitos entre juízes trabalhistas de tribunais regionais do trabalho diferentes é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), e não do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O STJ não possui competência na jurisdição trabalhista. Portanto, essa alternativa não reflete a legislação corretamente.

Alternativa B: "Na lide trabalhista, compete ao TRT dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e juiz do trabalho."

Essa alternativa está correta. De acordo com a legislação trabalhista, cabe ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) resolver conflitos de competência em sua região, especialmente entre um juiz estadual e um juiz do trabalho. Essa competência está prevista no artigo 114 da Constituição Federal, que foi ampliado pela Emenda Constitucional 45/2004.

Alternativa C: "A incompetência absoluta de juiz do trabalho para apreciar matéria referente a crime por exemplo, de falso testemunho, a ser julgado perante juiz de direito, na justiça estadual, pode ser declarada pelo respectivo tribunal de justiça."

Essa alternativa está incorreta. A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar crimes, como o de falso testemunho. Tais matérias são da competência da Justiça Comum Estadual. No entanto, a declaração de incompetência não cabe a um tribunal de justiça, mas sim ao próprio juiz, que remeterá o processo ao juízo competente.

Alternativa D: "Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, a nova regra de competência contida da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, da CF, alcança processos em curso, independentemente da existência, ou não, de sentença de mérito."

Essa alternativa está incorreta. As mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 45/2004 não retroagem para atingir processos em curso na data de sua promulgação. A jurisprudência do STF aponta que a competência introduzida pela emenda aplica-se a novos processos, em conformidade com o princípio da segurança jurídica.

Alternativa E: "O Código Tributário Nacional coloca o crédito fiscal em situação mais privilegiada que os créditos trabalhistas."

Essa alternativa está incorreta. Na ordem de preferência dos créditos, os créditos trabalhistas têm prioridade sobre créditos tributários, conforme o artigo 186 do Código Tributário Nacional. Isso se deve à proteção ao trabalhador, que é um princípio fundamental do Direito do Trabalho.

Portanto, a alternativa correta é a B, que destaca a função do TRT na resolução de conflitos de competência em sua região.

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Comentários

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b) Na lide trabalhista, compete ao TRT dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e juiz do trabalho.

A questão para estar correta deveria explicitar que o juiz estadual era investido de jurisdição trabalhista, do contrário, a competência seria do STJ.

Sobre a assertiva E:

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. MASSA FALIDA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA.

1. O art. 186 do CTN, ao prescrever que o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalva a preferência do crédito trabalhista, situando-o em patamar superior ao crédito fiscal.

2. A preferência do crédito trabalhista há de subsistir, quer a execução fiscal tenha sido ajuizada antes, quer depois da decretação da falência.

De acordo com a colega Lucy Araújo.

O TRT só vai ter competência para resolver o conflito se o juiz estadual estiver investido na jurisdição trabalhista. A questão não diz. Do jeito que está redigida, a competência é do STJ, e não do TRT, nos termos do art. 105, I, d, da Constituição da República.

A meu ver, a questão deveria ser anulada.

Mas o item B inicia "Na lide trabalhista...", portanto presume-se que o juiz de direito estaria investido na jurisdição trabalhista, uma vez que só assim poderia o juiz de direito resolver "lide trabalhista". Entendo que não é passível de anulação

Alguém se habilitaria de comentar as outras alternativas??

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