Considerando o direito processual do trabalho, assinale a op...
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A questão para estar correta deveria explicitar que o juiz estadual era investido de jurisdição trabalhista, do contrário, a competência seria do STJ.
RECURSO ESPECIAL REsp 526705 RS 2003/0030115-0 (STJ)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. MASSA FALIDA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA.
1. O art. 186 do CTN, ao prescrever que o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalva a preferência do crédito trabalhista, situando-o em patamar superior ao crédito fiscal.
2. A preferência do crédito trabalhista há de subsistir, quer a execução fiscal tenha sido ajuizada antes, quer depois da decretação da falência.
Mas o item B inicia "Na lide trabalhista...", portanto presume-se que o juiz de direito estaria investido na jurisdição trabalhista, uma vez que só assim poderia o juiz de direito resolver "lide trabalhista". Entendo que não é passível de anulação
Alguém se habilitaria de comentar as outras alternativas??
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