A NR-28, que trata de fiscalização e penalidades, diz que o ...

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Q753454 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-28, que trata de fiscalização e penalidades, diz que o Agente da Inspeção do Trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. Este prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo:
Alternativas

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28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.

28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias.

prazo máximo 60 dias. Entretanto,  após  ter  sido  notificada,  a  empresa  poderá  apresentar  solicitação de  prorrogação  do  prazo  notificado.  Esta  solicitação  em  até 10 dias.  O Superintendente  Regional  do  Trabalho  e  Emprego  do  estado  onde  se  localiza  a empresa  notificada)  poderá  conceder  prorrogação  para  cumprimento  da notificação,  por  até  120  (cento  e  vinte)  dias,  contados  da  data  do  Termo  de Notificação.   

Na NR 28 não existem os prazos de 20, 30 ou 45 dias.


Somente 10, 60 e 120 dias.


Restando apenas duas alternativas D ou E. O prazo de 120 dias = prorrogação


Resposta D) 60 dias.

A questão exigiu conhecimento sobre a NR-28 que dispõe acerca do tema fiscalização e penalidades.

De acordo com a referida NR, em relação às notificações, temos o seguinte:

"28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.

28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias". 

Prorrogação e recursos - outros prazos da NR-28:

"28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.

28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.

28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação".

Esquematizando:

  • Prazo máximo60 dias.
  • Prorrogação, nos termos do subitem 28.1.4.2: 120 dias contados do termo de notificação.
  • Recurso ou solicitação de prorrogação: 10 dias da emissão da notificação.

Portanto, o prazo máximo do empregador para o devido cumprimento dos itens notificados será de 60 dias.

GABARITO: LETRA D

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