A controladoria interna de determinado estado identificou o...

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Q950052 Direito Constitucional

A controladoria interna de determinado estado identificou o desvio de cinco milhões de reais e apurou a responsabilidade do secretário de direitos humanos local pelo ilícito. O servidor foi demitido. Além da responsabilidade administrativa, o estado pretende buscar em juízo reparação dos danos causados aos cofres públicos estaduais.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que indica o órgão de função essencial da justiça que detém a competência para representar judicialmente o estado em juízo.

Alternativas

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Olá pessoal! temos aqui uma questão onde se deve analisar a situação hipotética para definir, conforme a Constituição, qual é a alternativa correta.

Simplificando o enunciando, pergunta-se qual órgão detém competência para representar um Estado em juízo. Bem, vejamos o art. 132 da Constituição:

"Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. "

Então, as procuradorias do Estado serão responsáveis pela representação judicial de sua unidade federada.

GABARITO LETRA E)

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Gabarito E!

Constituição da República:

Das Funções Essenciais à Justiça/Da Advocacia Pública:

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

 

Não MP:

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Não AGU:

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Não PGFN:

Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

§5º Cabe à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por delegação, que pode ser ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementares previstas neste artigo.

Quero fazer um pequeno acréscimo à excelente contribuição da colega Morgana Sauka.


CF/88

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

[...]

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.


#sejamáguias

esse texto foi pega. misturou a corrupção do agente público, crime que deve ser denunciado pelo ministério público, com a representação judicial da fazenda pública pela procuradoria estadual. fiquei no pega.....

Pelo amor de Deus essa questão. Patrimônio público foi desviado. Não se trata de interesse secundário, mas primário. Ação de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo MP.

Gab. E)

 Procuradorias dos Estados e do DF - Representação judicial e consultoria jurídica das rescpectivas unidades federadas (art. 132 da CF)

 

a)Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária

 b)ministério público estadual - Vedado representação judicial e a consultoria juridica de entidades públicas

 c)defensoria pública estadual - Presta assistência juridica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos

 d)Advocacia-Geral da União -Representar a União, judicial e extrajudicialmente

 

Fonte: Livro direito Administrativo e constitucional- Paulo Lépore.

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