Segundo a NR-9, que tratado Programa de Prevenção de Risco A...

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Q753457 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a NR-9, que tratado Programa de Prevenção de Risco Ambientais – PPRA, os riscos ambientais considerados para a elaboração deste programa são:
Alternativas

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A alternativa correta é a E - trabalhos com lixo urbano, produtos químicos e condições hiperbáricas.

A questão aborda o tema da NR-9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Este programa é fundamental no contexto da Segurança e Saúde no Trabalho, pois se destina a identificar os riscos ambientais que podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores em seus locais de trabalho.

De acordo com a NR-9, os riscos ambientais são classificados como agentes físicos, químicos e biológicos. Esses agentes, quando presentes nos locais de trabalho em quantidades e concentrações que possam afetar a saúde do trabalhador, devem ser considerados no PPRA.

Agora, vamos justificar cada alternativa:

A - ruído, postura inadequada e radiação não ionizante. Esta alternativa está incorreta porque postura inadequada não é classificada como risco ambiental. Ruído e radiação não ionizante são agentes físicos, mas a postura inadequada não se encaixa na definição de riscos ambientais do PPRA.

B - vibração, produtos químicos e energia elétrica. A energia elétrica não é considerada um risco ambiental no contexto da NR-9. Vibração e produtos químicos são agentes físicos e químicos, respectivamente, mas a inclusão de energia elétrica torna a alternativa incorreta.

C - trabalho noturno, calor e poeiras minerais. O trabalho noturno não é um risco ambiental, embora calor e poeiras minerais sejam riscos ambientais reconhecidos (calor como agente físico e poeiras minerais como agente químico). A presença do trabalho noturno invalida a resposta.

D - radiação Não ionizante, trabalho em cemitérios, trabalho repetitivo. Esta alternativa está incorreta porque trabalho em cemitérios e trabalho repetitivo não são considerados riscos ambientais no âmbito do PPRA. A radiação não ionizante é um agente físico, mas as outras duas atividades não se encaixam nos critérios da norma.

E - trabalhos com lixo urbano, produtos químicos e condições hiperbáricas. Esta é a alternativa correta. Trabalhos com lixo urbano podem envolver exposição a agentes biológicos, produtos químicos são agentes químicos e condições hiperbáricas são consideradas agentes físicos. Todos estes são riscos ambientais conforma a NR-9, justificando a escolha desta alternativa.

Compreender a classificação dos riscos ambientais segundo a NR-9 é essencial para aplicar corretamente o PPRA e para realizar a gestão eficaz da saúde ocupacional. Conhecer as categorias de riscos e identificar corretamente os agentes envolvidos ajuda na implementação de medidas preventivas adequadas no ambiente de trabalho.

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Gab: E

 

O PPRA abrange os riscos físicos, quimicos e biológicos.

 

A NR 9, PPRA, considera como riscos ambientais os riscos:

- Físicos: as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som

- Químicos: as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão

- Biológicos: as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

 

Para esta análise vamos considerar também a Tabela I do Anexo IV da NR 5, que aborda sobre os principais riscos ocupacionais.

 

Sendo assim, temos nas alternativas da questão:

 

 a) ruído (FÍSICO), postura inadequada (ERGONÔMICO) e radiação não ionizante (FÍSICO). 

 b) vibração (FÍSICO), produtos químicos (QUÍMICO) e energia elétrica (ACIDENTE). 

 c) trabalho noturno (ERGONÔMICO), calor (FÍSICO) e poeiras minerais (QUÍMICO).

 d) radiação Não ionizante (FÍSICO), trabalho em cemitérios (não se enquadra), trabalho repetitivo (ERGONÔMICO). 

 e) trabalhos com lixo urbano (BIOLÓGICO), produtos químicos (QUÍMICO) e condições hiperbáricas (FÍSICO). 

 

Sendo assim, a única alternativa que atende ao riscos ambientais considerados pelo PPRA é a alternativa E).

 

Bons estudos.

Nem sempre é fácil, mas sempre é possível.

Trabalho em cemitério - risco biológico médio 20%

A questão foi inteligente abordando uma nova maneira de cobrar os riscos ambientais, conforme a NR 9. 

A resposta simplesmente seria: Risco Físico, Químico e Biológico, contudo a questão fez uma correlação entre NR 9 e a Nr 15, apresentando o conceito dos agentes ambientais contidos nos anexos da NR 15.

Risco Físico (Condições Hiperbáricas - Trabalho sob ar comprimido e pressões maiores que a atmosférica)

Risco Químico (Produtos Químicos - sem comentários)

Risco Biológico (Trabalhos com lixo urbano, coleta e industrialização)

Entretanto, para quem errou ficaria fácil anular ou entrar com um recurso, visto que o comando da questão refere-se à NR 09, e os conceitos apresentados - Condições Hiperbáricas e Trabalhos com lixo urbano, são tratados na NR 15, não estando equivocados, porém se tratando de concurso, passível de anulação.

"Segundo a NR-9, que trata do Programa de Prevenção de Risco Ambientais – PPRA, os riscos ambientais considerados para a elaboração deste programa são":

 

 

 

 

 

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