Levando em consideração a legislação específica que institui...
É permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade, ou de marcas, características e especificações exclusivas, quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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lei 8.666
§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste
artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I projeto básico;
II projeto executivo;
III execução das obras e serviços.
§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas,
características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o
fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no
ato convocatório.
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