De acordo com a CLT, integram o salário, dentre outras verb...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q113380 Direito do Trabalho
De acordo com a CLT, integram o salário, dentre outras verbas, não só a importância fixa estipulada, como também

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CORRETA: c
Art. 457, CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

LETRA C.


      Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

        § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

        § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. 

Ainda com relação às diárias para viagem, lembro que a Lei nº 7.064/1982 retira a sua natureza salarial, independentemente do valor destas, quando o empregado as recebe quando é designado para prestar serviços de natureza transitória no exterior, por período não superior a 90 dias:
Art. 1o  Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. 
Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:
 a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;
 b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.
Integram o salário: 
Co missões
Pe rcentagens
G  ratificações ajustadas
A  bonos pagos pelo empregador
Di árias que excedam 50%
Pessoal,

Cabe acrescentar nos comentários

Súmula 101 TST: Diárias de Viagem. Salário

"
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."

Conforme o livro do prof. Henrique Correia, se as diárias excederem a 50% do salário básico (sem adicionais) do empregado, pressupõe-se que exista fraude, e nesse caso terá natureza salarial, com base no princípio da primazia da realidade. Além disso, haverá o reflexo nas demais parcelas trabalhistas.

Abraços

Bons Estudos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo