De acordo com a NR-23, o setor de segurança do IFPA deve rea...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é A - Mensal.
A questão aborda a Norma Regulamentadora NR-23, que trata sobre a Proteção Contra Incêndios. Dentro desta norma, um aspecto importante é a manutenção e a inspeção dos equipamentos de combate a incêndios, como os extintores portáteis.
A inspeção visual mensal dos extintores é essencial para garantir que eles estejam em condições adequadas de uso em caso de emergência. Durante essa inspeção, os responsáveis devem verificar o estado dos aspectos externos do extintor, os lacres, os manômetros, os bicos e as válvulas.
Vamos analisar as outras alternativas:
B - Bimestral: Não é a periodicidade correta, pois pode comprometer a segurança se houver algum problema não detectado com os extintores.
C - Quinzenal: Embora uma frequência maior garanta um acompanhamento mais detalhado, a NR-23 determina que a inspeção seja mensal, equilibrando segurança e eficiência de recursos.
D - Semanal: Esta periodicidade é desnecessariamente frequente e não está em conformidade com o que a NR-23 preconiza.
E - Semestral: Muito espaçado, podendo deixar passar despercebidas falhas que comprometeriam a eficácia dos extintores no caso de um incêndio.
Entender a NR-23 e a importância da regularidade de inspeções é crucial para garantir a segurança no ambiente de trabalho e evitar acidentes graves.
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NR23 - na íntegra:
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Atualizações/Alterações D.O.U.
Portaria SNT n.º 06, de 29 de outubro de 1991 31/10/91
Portaria SNT n.º 02, de 21 de janeiro de 1992 22/01/92
Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001 01/11/01
Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 10/05/11
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011)
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
Pois bem, as normas técnicas estabelecem que cada extintor deva ser
inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto
externo, os lacres, os manômetros, quando o extintor for do tipo pressurizado,
verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos.
Cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu
bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e número de
identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida convenientemente a fim de
evitar que esses dados sejam danificados.
Todo extintor deverá ter 01 ficha de controle de inspeção.
Prof. Marcos Girão
Alguém deve avisar ao elaborador que a NR 23 foi alterada há apenas 6 anos!
A antiga NR-23 previa que:
23.14.2 Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros, quando o extintor for do tipo pressurizado, verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos.
Pessoal vem lerdando desde 2011 com a tal da alteração da NR 23, e a FCC e outras bancas continuam perguntando tudo sobre a NR23 até hoje, então estuda ela e pronto, aposto que se estudar a NR23 atualizada não irá conseguir responder essas e outras tantas questões ai
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/nr/nr23.htm
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