“Art. 1º − Os filhos da mulher escrava que nascerem no Impé...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1214732 História
“Art. 1º − Os filhos da mulher escrava que nascerem no Império, desde a data desta lei, serão considerados livres.” O trecho citado anteriormente se refere à Lei Abolicionista:
Alternativas