“Art. 1º − Os filhos da mulher escrava que nascerem no Impé...
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Ano: 2019
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Suzano - SP
Prova:
Instituto Consulplan - 2019 - Prefeitura de Suzano - SP - Motorista de Ambulância |
Q1214732
História
“Art. 1º − Os filhos da mulher escrava que nascerem no
Império, desde a data desta lei, serão considerados livres.”
O trecho citado anteriormente se refere à Lei Abolicionista: